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Tendo presente que:
Nos termos do disposto no art.º 156.º, alínea d), da Constituição, é direito dos Deputados «fazer
perguntas ao Governo sobre quaisquer actos deste ou da Administração Pública e obter
resposta em prazo razoável»;
Nos termos do art.º 155.º, n.º 3, da Constituição e do art.º 12.º, n.º 3, do Estatuto dos Deputados,
«todas as entidades públicas estão sujeitas ao dever geral de cooperação com os Deputados no
exercício das suas funções ou por causa delas»;
Nos termos do disposto no art.º 229.º, n.º 1, do Regimento da Assembleia da República, as
perguntas apresentadas pelos Deputados são tramitadas por intermédio do Presidente da
Assembleia da República com destino à entidade requerida, tendo esta o dever de responder
conforme o disposto no n.º 3 do mesmo preceito;
Os Deputados do CDS-PP, abaixo-assinados vêm por este meio requerer à Senhora Ministra da
Justiça, por intermédio de Vossa Excelência, nos termos e fundamentos que antecedem, se
digne responder às perguntas seguintes:
1 – Em que ponto se encontram os trabalhos de revisão da tabela emolumentar dos registos e
notariado?
2 – Quais as principais orientações dessa revisão?
Palácio de São Bento, terça-feira, 6 de Março de 2012
Deputado(a)s
TERESA ANJINHO (CDS-PP)
NUNO MAGALHÃES (CDS-PP)
TELMO CORREIA (CDS-PP)
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Nos termos do Despacho nº 2/XII, de 1 de Julho de 2011, da Presidente da Assembleia da República, publicado no DAR, II S-E, nº 2, de 6 de Julho de 2011,
a competência para dar seguimento aos requerimentos e perguntas dos Deputados, ao abrigo do artigo 4.º do RAR, está delegada nos Vice-Presidentes da
Assembleia da República.
II SÉRIE-B — NÚMERO 168
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