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resposta em prazo razoável»;
Nos termos do artº. 155.º, n.º 3, da Constituição e do art.º 12.º, n.º 3, do Estatuto dos Deputados,
«todas as entidades públicas estão sujeitas ao dever geral de cooperação com os Deputados no
exercício das suas funções ou por causa delas»;
Nos termos do disposto no art.º 229.º, n.º 1, do Regimento da Assembleia da República, as
perguntas apresentadas pelos Deputados são tramitadas por intermédio do Presidente da
Assembleia da República com destino à entidade requerida, tendo esta o dever de responder
conforme o disposto no n.º 3 do mesmo preceito;
Os Deputados do CDS-PP, abaixo-assinados vêm por este meio solicitar ao Senhor Ministro da
Administração Interna, por intermédio de Vossa Excelência, nos termos e fundamentos que
antecedem, se digne responder às perguntas seguintes:
1 – Para quando prevê V. Ex.ª que o SIGAE seja colocado em pleno funcionamento
operacional?
2 – Quais são as necessidades de formação da PSP em matérias relacionadas com a
implementação do SIGAE e da nova Lei das Armas?
3 – Que verbas estão previstas para realizar essa formação?
Palácio de São Bento, sexta-feira, 16 de Março de 2012
Deputado(a)s
TERESA ANJINHO (CDS-PP)
NUNO MAGALHÃES (CDS-PP)
TELMO CORREIA (CDS-PP)
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Nos termos do Despacho nº 2/XII, de 1 de Julho de 2011, da Presidente da Assembleia da República, publicado no DAR, II S-E, nº 2, de 6 de Julho de 2011,
a competência para dar seguimento aos requerimentos e perguntas dos Deputados, ao abrigo do artigo 4.º do RAR, está delegada nos Vice-Presidentes da
Assembleia da República.
27 DE MARÇO DE 2012
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