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camarão e a gamba que há muito deixaram de ser considerados artigos de luxo e que concorrem em termos de preço a níveis mais baixos que muitos outros produtos alimentares, constituindo-se como refeições completas e equilibradas.
Estes produtos são, efectivamente, importantes fontes de proteínas, ricos em cálcio e iodo, saudáveis para o sistema circulatório, pelo que deve ser incentivado o seu consumo.
Constata-se ser imparável a proliferação do mercado paralelo destes géneros alimentícios, que tem por consequência não apenas fuga ao IVA como permitem, ademais, a fuga de IRS, das Contribuições para a Segurança Social e IRC.
Em razão das diferenças da carga fiscal nas zonas limítrofes da fronteira e no Algarve é difícil efectuar vendas destes produtos, de forma legal e correcta, na medida em que esse diferencial de taxas existente entre Portugal e Espanha representa um convite à ilegalidade.
Assim, os produtos nacionais continuam a não ser competitivos face à concorrência espanhola, situação tanto mais grave nestes tempos de crise, e mais curioso ainda em que se torna possível adquirir o mesmo artigo em Espanha mais barato que em Portugal transferindo o comércio para o nosso vizinho, provocando o estrangulamento deste em território nacional diminuindo a actividade empresarial com consequências ao nível social económico e fiscal, com claro prejuízo para Portugal.
Verifica-se diminuição do emprego, menos contribuição social, mais encargos sociais para o Estado e redução de contribuição (através de taxas, licenças etc.) para os municípios e redução de receitas em sede de IRC.
Diminuição das transacções comerciais com reflexo directo nas receitas em sede de IVA.
Diferencial de taxa praticada entre Portugal e Espanha convite à fraude e à economia paralela com clara redução de receita em sede de IVA.
De realçar ainda, que neste início de ano acentuou-se e deverá ainda agravar-se, o encerramento forçado da actividade de numerosos operadores.
É nossa firme convicção que a não revisão do enquadramento destes produtos em sede de IVA, a breve trecho, causará prejuízos económicos bastante significativos aos operadores do sector, ao Estado e, como tal, a todos.
Solução - Redução da taxa de IVA para 6% em todos os artigos da pesca ou aquicultura, ou à base dos mesmos, por contrapartida do aumento de receita por via dos restantes impostos.
2 - Prazos de pagamento das transacções de produtos alimentares Pugnou esta Associação nos últimos anos junto do poder político pela necessidade de se legislar sobre a matéria em título, com particular ênfase na fixação de prazos de pagamento aos fornecedores no respeitante a produtos alimentares.
27 DE MARÇO DE 2012
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