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evolução demográfica e na inexistência ou insuficiência de instalações adequadas. (Cfr. pág. 66
do ensaio)
Ora é na forma como foram utilizados estes critérios que surgem as dúvidas em relação ao
Tribunal Judicial de Sever do Vouga.
Porquanto:
5. O Tribunal Judicial de Sever do Vouga foi um dos integrados na comarca piloto do Baixo
Vouga.
6. No dia 01/04/2009 , dia da entrada em funcionamento da comarca do Baixo Vouga , as
pendências naquele Tribunal eram:
1064 processos – cível
203 processos – crime
7. Em 21/02 / 2012 as pendências eram 87 processos cíveis, 201 processos crime e 34
diversos,
8. Da analise “tout court” dos números atrás referidos, verificamos sem qualquer margem para
dúvidas, que com a criação da comarca do Baixo Vouga, o Tribunal de Sever do Vouga ficou
esvaziado, por força da distribuição das competências que eram suas, por tribunais que
integraram a referida comarca piloto. Não pode assim, este Tribunal, ser avaliado de igual modo
aos Tribunais de competência genérica.
9. Considerando que a extinção do Tribunal Judicial de Sever doVouga levará à
integração/anexação no Tribunal Judicial de Albergaria a Velha.
10. Considerando que a inexistência de transportes públicos entre os dois concelhos, irá
provocar um considerável aumento de encargos com apoio judiciário e remuneração de
testemunhas, e dificultar gravemente o acesso ao tribunal e à justiça pelos munícipes de Sever
do Vouga.
11. Considerando ainda que o orçamento anual deste Tribunal é de 39.000 , dos quais 34.000
são renda do edifício.
12. Considerando ainda que a autarquia se disponibiliza a suportar a referida renda, a despesa
anual deste Tribunal custará ao Estado 5.000 .
Os deputados do PSD abaixo-assinados vêm por este meio requerer à Sra. Ministra da Justiça,
por intermédio de Vossa Exa. Presidente da Assembleia da Republica, nos termos e
fundamentos constantes do disposto no art. 156º da Constituição da Republica Portuguesa,
conjugado com o art. 155º nº 3 da Constituição e do art. 12º do estatuto dos Deputados, bem
como do art. 229º nº 1 do Regimento da Assembleia da Republica , nos termos e fundamentos
que antecedem se digne responder às seguintes perguntas:
1. Considera V. Exa. a proposta de extinção do Tribunal de Sever do Vouga se enquadra nos
critérios e fins da reorganização da estrutura judiciária?
2. A média de pendências foi obtida considerando os processos que estando em outros
Tribunais competiriam a Sever do Vouga, se este não tivesse integrado a comarca do Baixo
Vouga?
3. Foi dado cumprimento ao nº 6 do artigo 4º da Carta Europeia de Autonomia Local, do
Conselho da Europa, assinada por Portugal em 15 de Outubro e 1985 e com entrada em vigor
12 DE ABRIL DE 2012
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