O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
REQUERIMENTO
Número / ( .ª)
PERGUNTA
Número / ( .ª)
Publique - se
Expeça - se
O Secretário da Mesa
Assunto:
Destinatário:
Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República
Aquando da imposição do novo regime de taxas moderadoras por PSD e CDS-PP, de entre
outros aspectos, o PCP denunciou os brutais aumentos das taxas e a retirada da isenção aos
doentes crónicos, passando estes a terem isenção somente em alguns atos relacionados com a
doença crónica.
Chegou ao conhecimento do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português através da
Associação Portuguesa de Pais e Doentes com Hemoglobinopatias (APPDH), que atos
referentes às doenças das hemoglobinopatias não foram considerados para efeitos de isenção
das taxas moderadoras, quando anteriormente estavam isentos. Surgem já situações de
doentes que deixaram de ir a consultas ou de fazer os exames, porque não têm possibilidades
de suportar os elevados custos das respetivas taxas moderadoras. Claramente a imposição do
aumento brutal das taxas moderadoras pelo Governo conduziu ao afastamento de milhares de
utentes dos cuidados de saúde de que necessitam, como excluíram muitos doentes crónicos da
isenção das taxas moderadoras, contrariamente ao que o Governo propagandeou.
Estima-se que haja cerca de 650 doentes com doenças das hemoglobinopatias, que são
consideradas “doenças genéticas com manifestações clínicas graves”.
Foi-nos ainda transmitido que a isenção de medicamentos comparticipados a estes doentes,
determinado pelo Despacho nº11387-A/2003, de 23 de Maio, não está a ser aplicada. Na prática
a isenção prevista foi eliminada. No receituário eletrónico não surge o Despacho já enunciado,
no entanto, o Infarmed afirma que não foi revogado. É inaceitável que o Governo não cumpra
um Despacho em vigor, transferindo os custos da saúde para estes doentes.
Ao abrigo das disposições legais e regimentais aplicáveis, solicitamos ao Governo, que por
intermédio do Ministério da Saúde, nos sejam prestados os seguintes esclarecimentos:
1. O Governo confirma que os atos específicos referentes às doenças das hemoglobinopatias
não estão previstos para efeitos de isenção das taxas moderadoras?
X 2697 XII 1
2012-04-13
Paulo
Batista
Santos
(Assinatura)
Digitally signed by
Paulo Batista
Santos (Assinatura)
Date: 2012.04.13
21:00:30 +01:00
Reason:
Location:
Taxas moderadoras e acesso aos medicamentos dos doentes com hemoglobinopatias
Ministério da Saúde
18 DE ABRIL DE 2012
_______________________________________________________________________________________________________________
9


Consultar Diário Original