O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
REQUERIMENTO
Número / ( .ª)
PERGUNTA
Número / ( .ª)
Publique - se
Expeça - se
O Secretário da Mesa
Assunto:
Destinatário:
Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República
O Bloco de Esquerda endereçou ao Governo a pergunta número 2255/XII/1ª sobre a
regulamentação da profissão de podologista. Uma vez que o prazo regimental de trinta dias para
resposta se encontra ultrapassado, remetemos de novo a pergunta ao Governo.
As/Os podologistas de Portugal aguardam há mais de um ano a regulamentação da sua
profissão, que visa prevenir, diagnosticar e tratar as afeções, deformidades e alterações dos
pés.
De facto, no dia 21 de janeiro de 2011, foi aprovada a Resolução da Assembleia da República nº
23/2011, recomendando ao Governo que “regule o exercício da profissão de podologista no
prazo de seis meses.” No entanto, volvidos mais de doze meses, o Governo ainda não
desencadeou o processo que poderá levar à regulação desta profissão.
A Portaria número 1203/97, de 28 de novembro, aprovou o plano de estudos do bacharelato em
podologia, autorizando o funcionamento deste curso no Instituto Superior de Ciências da Saúde
- Norte, em Paredes. Atualmente, a formação em podologia é uma licenciatura, sendo que se
encontram também reconhecidos mestrados em áreas como podiatria do exercício físico e do
desporto, podiatria geriátrica ou podriatria infantil.
São mais de mil as/os profissionais que exercem a atividade de podóloga/o e, desde há muito,
que reclamam a regulamentação da sua profissão. Os sucessivos atrasos e adiamentos
acarretam evidentes constrangimentos a estas/es trabalhadoras/es, como sejam a indefinição
quanto ao enquadramento fiscal e inerente isenção de cobrança de IVA, o não reconhecimento
da podologia como área comparticipada pelos subsistemas de saúde ou a impossibilidade de
subscrever seguros de responsabilidade civil e profissional em empresas seguradoras
portuguesas. Esta indefinição profissional faz também com que as/os utentes tenham dificuldade
em saber quem são as/os podólogas/os habilitadas/os a exercer a profissão.
Não obstante a profissão de podologista não estar regulamentada, a sua importância é
X 2743 XII 1
2012-04-19
Paulo
Batista
Santos
(Assinatura)
Digitally signed by
Paulo Batista
Santos (Assinatura)
Date: 2012.04.19
19:20:28 +01:00
Reason:
Location:
Regulamentação da profissão de podologista
Ministério da Saúde
II SÉRIE-B — NÚMERO 198
_____________________________________________________________________________________________________________
36


Consultar Diário Original