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reconhecida, como se pode constatar, por exemplo, na circular número 05/PNPCD, da Direção
Geral de Saúde, sobre o pé diabético. Esta circular, no ponto C, referente à organização dos
cuidados de saúde por níveis, define que a equipa de saúde deverá ser constituída por “um
enfermeiro e/ou profissional treinado em podologia” (nível II) e “profissional treinado em
podologia” (nível III).
A profissão de podóloga/o carece de regulação urgente, não só devido aos motivos evocados,
mas também porque a sua regulamentação permitirá clarificar quem pode exercer esta
profissão, acautelando as/os utentes e assegurando a saúde pública.
O Bloco de Esquerda considera inaceitável que, um ano após a publicação da Resolução da
Assembleia da Republica nº 23/2011, aprovada a 21 de janeiro, não tenham ainda sido
desencadeadas as ações tendentes à regulação desta profissão, algo que deveria ter sucedido
nos seis meses subsequentes a esta aprovação.
Atendendo ao exposto, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o
Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda vem por este meio dirigir ao Governo, através do
Ministério da Saúde, a seguinte pergunta:
Quando vai o Governo regular a profissão de podologista?
Palácio de São Bento, terça-feira, 17 de Abril de 2012
Deputado(a)s
JOÃO SEMEDO(BE)
23 DE ABRIL DE 2012
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