O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

Sob o processo n.º 280/2006, em ofício datado de 8 de junho de 2006, a direção do respetivo
Parque Natural, informa o município de Porto de Mós que «após análise do Projeto de
Arquitetura apresentado, verifica-se que o mesmo cumpre o Regulamento de Construções na
Área do Parque e assim considera-se não haver inconveniente na aprovação da presente
pretensão».
Sucede que no entretanto, no âmbito dos trabalhos da revisão do Plano de Ordenamento do
Parque Natural das Serras de Aire e Candeeiros, aprovado pela Resolução do Conselho de
Ministros n.º 57/2010, de 12 de Agosto, que estabelece os regimes de salvaguarda de recursos
e valores naturais e fixa o regime de gestão a observar na sua área de intervenção, certamente
por lapso, a parcela do terreno onde se localiza o referido Centro Dia, Lar de Idosos foi
reclassificada como “Zona de Conservação da Natureza”, quando anteriormente estava em
espaço designado por “Áreas Sociais” e nesse enquadramento mereceu a aprovação prévia por
parte do ICN.
Ora, parece evidente a natureza incongruente desta alteração, porque não fundamentada
cientificamente e contrária à apreciação prévia do ICN, bem como merece a maior
incompreensão por parte do Cassac – Centro de Apoio Social das Serras de Aire e Candeeiros,
autarcas e populações locais, porquanto suscitam-se agora dúvidas sobre a viabilidade na
edificação daquele equipamento social em terreno adquirido para o efeito com base na
viabilidade conferida pelo ICN.
Face ao que antecede, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, o deputado abaixoassinado, vem, através de V. Exa., solicitar ao Senhor Secretário de Estado das Florestas e
Desenvolvimento Rural, com caráter de urgência, os seguintes esclarecimentos:
Face ao supramencionado parecer emitido pelo então Instituto da Conservação da
Natureza, no sentido da viabilização da pretensão do Centro de Apoio Social das Serras
de Aire e Candeeiros, de edificação no lugar de Lagar Novo, freguesia de Serro Ventoso,
de um Centro Dia, Lar de Idosos e Creche, pode o Governo confirmar a viabilidade da
localização pretendida, nomeadamente em função do histórico e da relevância deste
equipamento social?
Palácio de São Bento, sexta-feira, 27 de Abril de 2012
Deputado(a)s
PAULO BATISTA SANTOS(PSD)
II SÉRIE-B — NÚMERO 205
_____________________________________________________________________________________________________________
16


Consultar Diário Original