O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

tutela sobre essas áreas”, devendo proceder-se à “revisão radical e global das políticas para as
áreas protegidas, nomeadamente das que suportam e enformam a elaboração dos planos de
ordenamento e enquadram a sua gestão.”
Na audição do passado dia 3 de abril da Comissão de Ambiente, Ordenamento do Território e
Poder Local, confrontada com esta posição do PCP e com a Resolução da Assembleia da
República acima referida, a Sr.ª Ministra da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento
do Território afirmou: “Revejo-me totalmente nessa resolução da Assembleia da República. Está
em linha com aquilo que estamos a fazer e com as nossas preocupações. Saberá, Sr. Deputado, aliás porque também o referiu, que só se podem, por lei, rever os planos a cada três
anos. E, portanto, nós não conseguimos saltar por cima da lei, a menos que fizéssemos agora
uma alteração a correr. Mas posso dizer-lhe que através de um outro instrumento, que tem a ver
com o regime dos instrumentos de gestão territorial, vamos trabalhar para podermos ter a
imagem para rever os planos antecipadamente, o mais rápido que seja ajustado e possível,
precisamente para conseguirmos o tal equilíbrio de que falava, que nos parece absolutamente
essencial para ter uma vivência, além do mais, saudável e pacífica nos parques. Como refere,
em muitos casos há, de facto, um clima de hostilidade.Clima de hostilidade que, por vezes,
poderá estar na origem de algumas situações menos próprias e altamente nocivas para o
ambiente. E, portanto, é absolutamente prioritário para nós pacificarmos essas relações e
termos planos mais ajustados àquilo que tem que ser um trabalho conjunto e construtivo entre
conservação e vivência dentro dos parques naturais. E, portanto, a sua preocupação é também
a nossa. Sabemos que há este limite temporal. Também sabemos que, por outra via,
tentaremos reduzir estes três anos ao mínimo que seja razoável para podermos fazer algumas
alterações” (sublinhados nossos).
Pelo exposto e com base nos termos regimentais aplicáveis, vimos por este meio perguntar ao
Governo, através do Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do
Território, o seguinte:
Tendo em conta que o Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do
Território se revê totalmente na Resolução da Assembleia da República n.º 118/2010, de 8 de
outubro de 2010, que medidas concretas está a adotar, ou irá adotar, para a implementação
dessa resolução?
1.
Qual o calendário concreto previsto pelo Governo para a revisão dos planos de ordenamento
das áreas protegidas?
2.
Palácio de São Bento, quinta-feira, 26 de Abril de 2012
Deputado(a)s
PAULO SÁ(PCP)
PAULA SANTOS(PCP)
4 DE MAIO DE 2012
_____________________________________________________________________________________________________________
9


Consultar Diário Original