O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
REQUERIMENTO
Número / ( .ª)
PERGUNTA
Número / ( .ª)
Publique - se
Expeça - se
O Secretário da Mesa
Assunto:
Destinatário:
Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República
Considerando que:
- A Fundação Cidade de Guimarães é financiada pela Câmara Municipal de Guimarães,
Secretaria de Estado da Cultura, Secretaria de Estado do Turismo, e outras entidades nacionais
e europeias, sendo público a maioria do seu capital.
- O Grupo Parlamentar do CDS-PP questionou, nesta legislatura, duas vezes o Presidente do
Conselho Geral da Fundação Cidade de Guimarães acerca das circunstâncias da contratação
da Dra. Cristina Azevedo para Presidente do Conselho de Administração da Fundação Cidade
de Guimarães e, principalmente, acerca das condições acordadas para a rescisão do seu
contrato, em Julho de 2011, e ratificadas a 15 de Setembro de 2011, data da realização da
primeira reunião do novo Conselho de Administração da Fundação Cidade de Guimarães.
- Em resposta aos requerimentos apresentados pelo CDS-PP, Jorge Sampaio, Presidente do
Conselho Geral da Fundação Cidade de Guimarães, informou o nosso Grupo Parlamentar, a 7
de Dezembro de 2012, que “as diligências jurídicas necessárias ao cálculo dos valores em
questão” haviam sido iniciadas após a reunião de 15 de Setembro de 2011, não tendo à data
sido concluídas, “por motivos alheios à Fundação Cidade de Guimarães, razão pela qual não
produziram nenhum efeito administrativo”.
- O Grupo Parlamentar do CDS-PP requisitou ainda à Fundação Cidade de Guimarães o envio
do acordo de rescisão do mandato da antiga Presidente do Conselho de Administração,
assim como da acta da exoneração da Dra. Cristina Azevedo, não tendo recebido os
documentos requisitados nem qualquer resposta ao seu pedido.
Assim:
Tendo em conta o disposto no artigo 156.º, alínea d) da Constituição, e as normas regimentais
aplicáveis, nomeadamente o artigo 229.º do Regimento da Assembleia da República, cujo n.º 3
X 2893 XII 1
2012-05-04
Nuno Sá (Assinat
ura)
Assinado de forma digital por Nuno Sá (Assinatura) DN:
email=nunosa@ps.parlame
nto.pt, c=PT, o=Assembleia da República, ou=GPPS, cn=Nuno Sá (Assinatura) Dados: 2012.05.04 13:58:54 +01'00'
Guimarães, Cidade Europeia da Cultura 2012
Secretaria de Estado da Cultura
II SÉRIE-B — NÚMERO 209
_____________________________________________________________________________________________________________
22


Consultar Diário Original