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estalaram divergências no seio do Conselho de Administração da Ambar, sendo claro, que o
referido “plano” abortou e nunca mais a Administração instalada nesse ano apresentou qualquer
novo plano. A reestruturação ficou-se, assim, pelo despedimento de quase 60 trabalhadores
efetuado entre 2009 e 2010…
Entretanto, e não obstante a medida de lay-off instaurada no final de 2011, a verdade é que os
trabalhadores da Ambar estão desde Janeiro de 2012, de forma permanente, com salários em
situação de atraso, o que se julga incompatível com o regime de layoff em curso para 76 dos
trabalhadores da empresa. Assim, de acordo com informação que nos foi sendo disponibilizada:
. O pagamento do salário de Janeiro de 2011 foi efetuado em 3 fases, nos dias 2, 17 e 28 de
Fevereiro; . No dia 3 de Março, os trabalhadores foram informados pelo Conselho de Administração de
que apenas os trabalhadores da produção iriam receber, no dia 7 de Março, 485,00 do salário
do mês de Fevereiro, não existindo qualquer outra previsão para o pagamento do restante
salário nem para o pagamento aos restantes trabalhadores.
. Após várias insistências efetuadas pelos trabalhadores para obterem previsões para a
liquidação dos salários do mês de Fevereiro, a empresa só acabou de os liquidar na totalidade
no dia 27 de Março.
. A situação agravou-se com o pagamento dos salários de Março. A empresa começou por
efetuar, no dia 5 de Abril, um pagamento de 300,00 a todos os seus trabalhadores e, mais
tarde, em 20 de Abril, liquidou mais 250 , sendo que, até à data, o Conselho de Administração
não mais apresentou qualquer informação ou esclarecimento acerca da previsão de liquidação
total dos salários do mês de Março.
. No início deste mês de Maio, continua em dívida o remanescente dos salários do mês de
Março, tal como continua em dívida a totalidade do salários relativos ao mês de Abril de 2012,
sendo que as transferências dos salários costumavam ocorrer nesta empresa no penúltimo dia
de cada mês.
As ações inspetivas realizadas por causa de denúncias apresentadas na ACT constataram a
ocorrência de ilegalidades por falta de pagamento pontual da compensação retributiva devida
aos trabalhadores, conforme prevê o regime de layoff, regime que, aliás, terá terminado no
passado dia 30 de Abril de 2012. A Segurança Social, que neste regime comparticipa a empresa
em 70% do valor dos salários, não tem meios, nem parece ter vontade para assegurar o
acompanhamento das ações indispensáveis para viabilizar a Ambar. O recurso à suspensão ou
redução dos períodos normais de trabalho não asseguram, só por si, a viabilidade da empresa
se esta não tiver objetivos para superar as crises. A inexistência de órgãos do Estado capazes
de assegurar a aplicação de ações visando a obtenção de objetivos estratégicos nas empresas
que, mesmo que sem gestão eficiente, têm condições e potencial para se viabilizarem
economicamente, pode causar mais danos e prejuízos aos trabalhadores, às empresas, à
economia e ao País
Nestas condições parece incontornável a renovação do atual regime de lay-off por um outro
período de tempo, ou então podemos estar perante uma situação que conduza a uma nova
tentativa de proceder ao despedimento coletivo de trabalhadores, como já sucedeu em
2009/2010. No meio desta incapacidade de gestão na Ambar, SA, estão efetivamente cerca de
200 trabalhadores que poderão ser levados para o desemprego, agravando-se a já insustentável
situação do desemprego no nosso País e em particular no Porto e no seu distrito.
II SÉRIE-215 — NÚMERO B
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