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ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
REQUERIMENTO
Número / ( .ª)
PERGUNTA
Número / ( .ª)
Publique - se
Expeça - se
O Secretário da Mesa
Assunto:
Destinatário:
Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República
Como se sabe, a Lei n.º 2/2011, de 9 de fevereiro, estabelece “procedimentos e objetivos com
vista à remoção de produtos que contenham fibras de amianto na construção ou requalificação
de edifícios, instalações e equipamentos públicos.” Determina a lei que deve ser feito um
levantamento de edifícios, instalações e equipamentos públicos com amianto e, posteriormente,
elaborar uma listagem com essa informação e calendarizar a monitorização das ações
corretivas, as regras de segurança e a obrigatoriedade de informação aos utilizadores.
Passado mais de um ano sobre a publicação deste diploma, e continuam a chegar aos grupos
parlamentares queixas, ora de pais e encarregados de educação, ora de funcionários das
próprias escolas, de que permanecem em vários estabelecimentos públicos de ensino as placas
de amianto.
Mais recentemente chegou-nos o relato de um pai que tem uma filha na Escola Básica n.º 1 de
Igreja S. Paio de Oleiros, em Santa Maria da Feira, a propósito de obras que a Câmara
Municipal estaria a fazer na escola, sem retirada obrigatória das placas de amianto. Ou seja, as
placas de amianto existem numa área considerável do espaço escolar, cobrem toda área dos
tetos das salas de aula, dos tetos das escadarias e das próprias escadas, e para espanto geral,
de acordo com os mapas de quantidades e trabalhos a realizar, fica-se a saber que só vai ser
retirado na zona da escadaria, ou seja, cerca de 52 m2, o restante que contém placas de
amianto, entre 400 m2 e 450 m2, ficará tapado por teto falso, ou seja o amianto manter-se-á nas
instalações da escola, mas mais escondido.
Não se compreende a protelação duma norma legal que obriga à remoção total do amianto,
dado o perigo amplamente conhecido que a sua utilização implica para a saúde das pessoas.
Ao longo dos anos, vão aparecendo relatos de situações de cancro em pessoas que trabalham,
ou estudam em estabelecimentos com amianto.
Atendendo ao exposto, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o
Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda vem por este meio dirigir ao Governo, através do
X 2973 XII 1
2012-05-17
Paulo
Batista
Santos
(Assinatura)
Digitally signed by
Paulo Batista
Santos (Assinatura)
Date: 2012.05.17
16:09:09 +01:00
Reason:
Location:
Amianto na Escola Básica n.º 1 de Igreja S. Paio de Oleiros, em Santa Maria da Feira
Ministério da Educação e Ciência
16 DE MAIO DE 2012
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