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ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
REQUERIMENTO
Número / ( .ª)
PERGUNTA
Número / ( .ª)
Publique - se
Expeça - se
O Secretário da Mesa
Assunto:
Destinatário:
Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República
O sistema de supervisão comportamental atualmente em vigor parece
permitir que uma entidade bancária ou financeira comunique ao Banco de
Portugal uma situação de eventual incumprimento das obrigações de um
devedor sem que, ao que parece, nem previamente (nem concomitantemente)
seja obrigatório que tal entidade tenha de informar o presumível
incumpridor. E, como todos bem sabemos, situações muito frequentes há
em que casos de presumível incumprimento podem ser justificadas ou
justificáveis, inexistindo de forma clara qualquer dolo ou intenção de
incumprir por parte do eventual devedor .
Perante uma comunicação desta natureza, o Banco de Portugal recebe a
"denúncia" da mora da entidade bancária e, de forma que se supõe ser
automática, coloca o contribuinte na lista negra, o que, na prática, o
vai inibir de aceder a futuros créditos ou simplesmente o vai impedir
de eventualmente abrir uma conta bancária. Aparentemente, também o BdP
não confirma a veracidade da informação prestada pela entidade bancária
denunciante e muito menos é dado ao contribuinte a possibilidade de
audiência prévia ou de exercer o contraditório.
Assim, um ato que penaliza e limita fortemente a liberdade dos cidadãos
e o pode afetar de forma sensível pode ser exercido por simples
denúncia de uma entidade bancária, sem sequer isso ser do conhecimento
do cliente. São aliás bem frequentes os casos de denúncia infundada,
com consequências inaceitáveis para os clientes, inclusivamente na sua
reputação individual. Casos há, conhecidos, em que depois de afetados
pelas consequências de uma inibição resultante da colocação em “lista
negra”, e perante a queixa dos interessados, o Banco de Portugal lá
acaba por impor ao “banco denunciante” o reconhecimento do erro, o
pedido de desculpas e até a reparação de prejuízos… Mas por vezes é
tarde e as consequências dificilmente reparáveis. Situações de eventual incumprimento desta natureza são muitas vezes
X 2975 XII 1
2012-05-17
Paulo
Batista
Santos
(Assinatura)
Digitally signed by
Paulo Batista
Santos (Assinatura)
Date: 2012.05.17
16:08:12 +01:00
Reason:
Location:
Comunicações de incumprimento ao Banco de Portugal e sanções aplicadas sem
conhecimento dos visados
Secretário de Estado Adjunto da Economia e Desenvolvimento Regional
16 DE MAIO DE 2012
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