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Entende o ministério que, neste contexto, a destruição que determina a perda total de artes
deverá ser compensada?
1.
O que fará o ministério para garantir o direito do armador ser compensado por estes danos?2.
Nestas circunstâncias e para casos futuros, encara a tutela a possibilidade de alargar o prazo
prescrito pelos despachos ou circulares relativos a cada caso, para que a remoção das artes
possa ser realizada atempadamente por parte dos pescadores e armadores evitando-se,
desta forma, prejuízos materiais? 3.
Palácio de São Bento, quarta-feira, 23 de Maio de 2012
Deputado(a)s
JOÃO RAMOS (PCP)
BRUNO DIAS (PCP)
II SÉRIE-B — NÚMERO 222
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