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ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
REQUERIMENTO
Número / ( .ª)
PERGUNTA
Número / ( .ª)
Publique - se
Expeça - se
O Secretário da Mesa
Assunto:
Destinatário:
Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República
Chegou ao nosso conhecimento que a Inspeção Geral da Administração Interna tem em curso
um processo de inquérito em que é visado o Coordenador da Região Sul da Associação dos
Profissionais da Guarda Nacional Republicana. No âmbito desse processo, o referido dirigente
associativo foi notificado para ser inquirido no próximo dia 6 de Junho, nas instalações da
Delegação Regional da APG da Região Sul, podendo fazer-se acompanhar por advogado.
Ou seja: a IGAI notifica um dirigente associativo para comparecer a uma inquirição, não nas
instalações da IGAI, nem na unidade da GNR em que presta serviço, ou em qualquer outra
instalação da GNR, mas em sua própria casa, isto é, nas instalações da própria associação.
Nestes termos, ao abrigo da alínea d) do artigo 156.º da Constituição e da alínea d) do artigo 4.º
do Regimento da Assembleia da República, pergunto ao Governo, através do Ministério da
Administração Interna que me esclareça o seguinte:
1.º Com que legitimidade e ao abrigo de que disposição legal se permite a IGAI notificar um
cidadão para ser ouvido num processo de inquérito, na sua própria casa?
2.º Não configura esta imposição, para além de uma atitude arbitrária e prepotente, uma
verdadeira violação de domicílio sem qualquer mandado judicial?
3.º Não tenciona a IGAI alterar a notificação acima referida, dando-a sem efeito nos termos em
que foi enviada?
Palácio de São Bento, quarta-feira, 30 de Maio de 2012
Deputado(a)s
ANTÓNIO FILIPE (PCP)
X 3096 XII 1
2012-06-01
Paulo
Batista
Santos
(Assinatura)
Digitally signed by
Paulo Batista
Santos (Assinatura)
Date: 2012.06.01
13:37:35 +01:00
Reason:
Location:
Notificação da IGAI a um dirigente da APG/GNR
Ministério da Administração Interna
4 DE JUNHO DE 2012
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