O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
REQUERIMENTO
Número / ( .ª)
PERGUNTA
Número / ( .ª)
Publique - se
Expeça - se
O Secretário da Mesa
Assunto:
Destinatário:
Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República
No passado dia 14 de Maio, o Governo publicou o anúncio de procedimento nº1921/2012, no
Diário da República, II série, de abertura de concurso público para a celebração de contratos
públicos de aprovisionamento para a área da saúde, com vista à prestação de serviços médicos
às instituições e serviços do Serviço Nacional de Saúde. O referido anúncio de procedimento
define a organização do concurso por lotes, correspondentes aos distritos de Portugal
continental.
O único critério de adjudicação do concurso público é o preço mais baixo por hora, não tendo
qualquer outro critério que permita avaliar a qualidade do serviço que se pretende.
O caderno de encargos deste concurso determina que os contratos são por 12 meses,
renováveis por iguais períodos até ao limite de 3 anos e a empresa privada de trabalho
temporário pode mudar os profissionais, desde que comunique com a antecedência de 30 dias.
Estabelece ainda que os médicos colocados através de empresas privadas de trabalho
temporário nos cuidados de saúde primários, têm de efetuar pelo menos 4 consultas por hora e
fazer atendimento pediátrico, sem no entanto exigir formação ao nível da especialidade de
medicina geral e familiar, nem definir as competências do atendimento pediátrico.
Com a realização deste concurso público, o Governo acentua a ofensiva ao Serviço Nacional de
Saúde, ao direito à saúde consagrado constitucionalmente e aos direitos dos médicos.
Promove-se a contratação de médicos a “preço de saldo”, desvalorizando completamente a
garantia da qualidade dos cuidados de saúde. A preocupação expressa do Governo é aumentar
quantitativamente a dita “produtividade assistencial”, sem a introdução de mecanismos que
permitam aferir uma avaliação qualitativa e de eficiência decorrente do desempenho
profissional.
A abertura de concurso público para a contratação de médicos através de empresas privadas de
trabalho temporário é antes de mais uma opção política do Governo, de desvalorização das
carreiras médicas e da contratação coletiva, ao invés, de proceder à abertura de concursos
X 3099 XII 1
2012-06-01
Paulo
Batista
Santos
(Assinatura)
Digitally signed by
Paulo Batista
Santos (Assinatura)
Date: 2012.06.01
13:37:29 +01:00
Reason:
Location:
Concurso público para a contratação de médicos para o SNS através de empresas
privadas de trabalho temporário
Ministério da Saúde
II SÉRIE-B — NÚMERO 225
______________________________________________________________________________________________________________
34


Consultar Diário Original