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ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
REQUERIMENTO
Número / ( .ª)
PERGUNTA
Número / ( .ª)
Publique - se
Expeça - se
O Secretário da Mesa
Assunto:
Destinatário:
Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República
A resposta que recebemos, no dia 2 de Maio passado, relativamente à pergunta sobre a Isenção
de IRS a bolseiros de Investigação Científica feita pelo PS ao Governo em 30 de Abril, último dia
para entrega da declaração de rendimentos às finanças, continua a levantar-nos sérias dúvidas
já que prevê a aplicação de IRS em situação “onde se verifique que os mesmos consubstanciam
a prestação de trabalho sob autoridade e a direção da entidade de acolhimento”. Neste caso,
acrescentam “serão passíveis de enquadramento como rendimento da categoria A, as bolsas
relativamente às quais se verifique, numa análise casuística, a existência de vantagens
económicas proporcionadas pelo bolseiro à entidade de acolhimento e que este atua sob a
autoridade e direção desta”.
Ora, a admitir-se a possibilidade que colocam, esses contratos de bolsa, contrariam a natureza
do vínculo prevista no artº 4º do Estatuto de Bolseiro de Investigação, Lei nº40/2004, de 18 de
Agosto, onde se diz “os contratos de bolsa não geram relações de natureza jurídico-laboral nem
de prestação de serviços, não adquirindo os bolseiros a qualidade de funcionários ou agentes”.
Neste sentido, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, solicita-se
ao Governo que, por intermédio de S.Exª o Ministro da Educação e Ciência, sejam respondidas
as seguintes questões:
Quantos bolseiros se encontram nas condições descritas na resposta que V. Exa deu à
nossa pergunta, ou seja, quantos bolseiros irão ser abrangidos pelo Despacho do Senhor
Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais de 24 de Maio de 2012 relativamente a esta
matéria?
1.
X 3169 XII 1
2012-06-07
Paulo
Batista
Santos
(Assinatura)
Digitally signed by
Paulo Batista
Santos (Assinatura)
Date: 2012.06.07
01:01:10 +01:00
Reason:
Location:
IRS e Bolsas de Investigação
Ministério da Educação e Ciência
II SÉRIE-B — NÚMERO 230
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