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Importa ainda salientar que a portaria em apreço aumenta as dificuldades atualmente sentidas
pelas Associações Humanitárias de Bombeiros Voluntários, uma vez que é o transporte de
doentes não urgente que permite obter parte do financiamento necessário à prestação de outros
serviços fundamentais de socorro às populações, como o combate a incêndios ou os acidentes
de viação, já que as verbas públicas para estas importantes instituições de prestação de serviço
público são manifestamente insuficientes.
Atendendo ao exposto, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o
Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda vem por este meio dirigir ao Governo, através do
Ministério da Administração Interna, as seguintes perguntas:
Considera o governo que as alterações introduzidas no Regulamento de Transporte de
Doentes, mediante a redução do transporte hoje especializado de doentes não urgentes a um
serviço de transporte simples, sem os meios de socorro adequados, garantem a segurança
dos utentes do Serviço Nacional de Saúde?
1.
Entende o governo ser suficiente a formação em Suporte Básico de Vida para o garante da
qualidade e segurança dos doentes transportados, formação que exclui matérias essenciais,
de que a medição de sinais vitais, competência fundamental para a determinação das
condições do transporte a efetuar e que está consagrada na formação recebida pelos
Tripulantes de Ambulância de Transporte, é apenas um exemplo?
2.
Que medidas pretende o governo desenvolver face à carência de meios económicos
transferidos para as Associações Humanitárias de Bombeiros Voluntários que fazem perigar
a prestação de socorro às populações, nas suas diversas dimensões (combate a incêndios,
acidentes, transporte de doentes, salvamentos, etc)?
3.
Palácio de São Bento, terça-feira, 19 de Junho de 2012
Deputado(a)s
JOÃO SEMEDO (BE)
MARIANA AIVECA (BE)
II SÉRIE-B — NÚMERO 238
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