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O regulamento de bolsas da FCT para 2012 introduz algumas alterações ao actual regulamento,
nomeadamente quanto a prazos e normas várias. Porém, segundo as informações que chegam
a este Grupo Parlamentar, apesar de tal não estar previsto sequer no novo regulamento, muitas
das alterações estão a ser impostas a bolseiros com projectos em curso e já com atribuição de
bolsa decidida em anteriores concursos. Apesar de o novo regulamento estabelecer um período
máximo de atribuição de bolsa de doutoramento, por exemplo, de quatro anos, alguns bolseiros
já foram confrontados com a orientação interna da FCT que estabelece como três anos o
número de anos de atribuição de bolsa.
Da mesma forma, apesar de estar previsto no novo regulamento e no estatuto do bolseiro de
investigação científica o pagamento dos subsídios correspondentes a períodos de suspensão de
actividade por motivos de maternidade ou semelhantes, tem vindo a ser dito aos bolseiros que
tal não se verificará de ora em diante.
Bolseiros em programas de doutoramento no estrangeiro viram diminuídos substancialmente os
valores de bolsa a meio do programa, sendo que existem informações de bolsas que decaem de
12500 para 5000 euros, inviabilizando a continuidade dos projectos em curso.
A acrescer a tudo isto, continuam a verificar-se situações de atraso nos pagamentos de bolsa,
ao contrário das mentiras do Governo, que afirmou há pouco tempo numa audição parlamentar
que essa situação seria resolvida. Alguns bolseiros estão sem subsídio há mais de seis meses.
Igualmente grave é o facto de a FCT nunca apresentar por escrito as suas condições e
interpretações legais, sendo que tudo é comunicado sem materialização aos bolseiros, deixando
sempre uma nuvem de dúvidas sobre a actuação desta Fundação.
Assim, nos termos regimentais e constitucionais aplicáveis, requeiro a V. Exa se digne solicitar
ao Governo, através do Ministério da Educação e Ciência, respostas às seguintes questões:
1. Existem orientações políticas para que a FCT não cumpra a legislação em vigor e não cumpra
os prazos de entrada em vigor previstos no regulamento de bolsas da FCT para 2012?
2. Qual o entendimento do Governo sobre o direito a auferir o subsídio de bolsa nos casos de
suspensão da actividade financiada, nos termos do artigo 9º do Estatuto do Bolseiro de
Investigação Científico? Tem ou não tem direito uma bolseira a auferir o subsídio durante a
suspensão por motivo de maternidade? Melhor dizendo, cumprirá ou não, o Governo, o disposto
na lei que prevê o pagamento em caso de suspensão por motivo de maternidade?
II SÉRIE-B — NÚMERO 238
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