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Negreiros, reformada, sem qualquer vínculo contratual quer com a ADIST quer com o IST,
ameaçou diretamente um trabalhador com a instauração de um processo disciplinar caso este
não assinasse o documento. Não sendo caso único, tem-no feito a outros trabalhadores
proferindo ameaças diretas e indiretas. Tais atitudes revelam uma imensurável ignorância e total
falta de respeito pelos trabalhadores, além de despropositada e abusiva face ao seu estatuto na
empresa que não lhe confere quaisquer poderes, especialmente para a tomada de decisões de
foro administrativo; 5º - Muitos trabalhadores assinaram os seus contratos de trabalho apenas agora, após o
despoletar desta situação; 6º - Após insistência dos trabalhadores, acedeu a ADIST, em jeito de boa fé e como se de
uma regalia extra se tratasse, contar o tempo efetivo de trabalho numa informação enviada por
email:
«DECISÃO EM ACTA DO DIA 16 MAIO 2012
A Direcção da ADIST, deliberou o seguinte:
Para efeitos de atribuição e pagamento de indemnização e/ou compensação devidas aos seus
trabalhadores pela cessação dos respetivos contratos de trabalho que ocorra por caducidade,
revogação por mútuo acordo, despedimento coletivo ou por despedimento por extinção do posto
de trabalho, o montante concreto da indemnização ou da compensação será calculado tendo em
consideração todo o percurso profissional do trabalhador no universo de entidades em que a
ADIST se insere.
Os montantes da indemnização ou compensação serão os legalmente previstos ou que vierem a
ser acordados e aceites entre o trabalhador e a ADIST.
Esta deliberação foi aprovada por unanimidade.
Lisboa, …... de Maio de 2012 A Direcção da ADIST»
Conclusão
As relações laborais exigem respeito e responsabilidade recíprocas. Quando tal não acontece
violam-se direitos e não se cumprem deveres. Na presente situação o mínimo que se poderia
esperar da administração da ADIST e do IST seria a consulta dos serviços jurídicos ou o pedido
de um parecer a um especialista em direito laboral para posterior suporte da tomada de
decisões corretas fundamentadas na lei, na ética, com sentido de responsabilidade e respeito
pelos colegas de trabalho. No entanto, a opção escolhida deixa todos na dúvida se foi baseada
em puro obscurantismo ou em simples oportunismo. Qualquer uma delas é sinónimo de
incompetência e irresponsabilidade. Entretanto, foi negada a concessão de uma sala para reunir
com o sindicato no sentido de auxiliar os trabalhadores no esclarecimento das suas naturais
dúvidas e preocupações. Tal ato é demonstrativo da frieza de ambas as administrações e da
pretensão notória de fomentar o terrorismo laboral.
Como tal:
- Os trabalhadores da ADIST não pertencem aos quadros do IST e, por conseguinte, à Função
Pública;
- À ADIST aplica-se o Código do Trabalho e não o Regime Coletivo de Trabalho da Função
Pública (RCTFP);
- O objeto da referida adenda é absolutamente ilegal;
- Os métodos utilizados para conseguir a sua assinatura são desumanos, intoleráveis e ilegais –
coação, intimidação, ignorância, oportunismo e violação atroz da lei;
- A obrigatoriedade dos trabalhadores assinarem a adenda é inequivocamente nula;
- A validade de qualquer documento entretanto assinado pelos trabalhadores é inequivocamente
nula;
22 DE JUNHO DE 2012
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