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ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
REQUERIMENTO
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O Secretário da Mesa
Assunto:
Destinatário:
Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República
Os Serviços de Ação Social da Universidade do Algarve têm sofrido consecutivos cortes nas
transferências do Orçamento do Estado. Em 2010 estas transferências foram de 1.380.704
euros, passando para 1.257.293 euros em 2011 e, no corrente ano, de apenas 1.108.832 euros.
Assinale-se que, durante este período, os Serviços de Ação Social da Universidade do Algarve
conseguiram manter o nível das receitas próprias, as quais, em cada um destes três anos, foram
de 1.430.00 euros.
Os cortes orçamentais impostos pelo Governo, associados à proibição de contratação de
funcionários – mesmo para substituição daqueles que se reformam –, ameaçam comprometer a
capacidade de estes serviços exercerem cabalmente as funções que por lei lhes estão
atribuídas, nomeadamente, ao nível das cantinas e bares, e das residências estudantis. Se a
qualidade dos serviços de bar, cantina e residência por parte dos Serviços de Ação Social da
UALG se vai mantendo a um nível adequado, deve-se a uma gestão criteriosa e empenhada
dos parcos recursos disponíveis, assim como à dedicação dos funcionários.
Os Serviços de Ação Social da Universidade do Algarve gerem diretamente as cantinas e bares,
assim como as residências estudantis, numa ótica de serviço público de qualidade aos
estudantes. Contudo, a continuação dos cortes orçamentais poderão deixar estes Serviços sem
outra alternativa que não seja a concessão da exploração das cantinas, bares e residências
estudantis a empresas privadas. Esta política governamental de cortes orçamentais aos
Serviços de Ação Social, visando forçá-los à privatização, por via da concessão, dos serviços
prestados aos estudantes, é completamente inaceitável.
Na Universidade do Algarve, o número de estudantes beneficiários de bolsas de estudo diminuiu
significativamente em resultado da aplicação, pelo atual Governo PSD/CDS no ano letivo
2011/2012, do novo regulamento de atribuição de bolsas. De 1539 bolsas no ano letivo de
2009/10, passou-se para 974 no ano letivo de 2011/12. O número de bolsas com o valor
máximo permitido por lei é verdadeiramente residual, enquanto o número de bolsas mínimas –
que apenas cobrem o valor da propina anual – é muito significativo.
X 3467 XII 1
2012-07-06
Paulo
Batista
Santos
(Assinatura)
Digitally signed by
Paulo Batista
Santos (Assinatura)
Date: 2012.07.06
17:44:11 +01:00
Reason:
Location:
Cortes no financiamento dos Serviços de Ação Social da Universidade do Algarve e
profunda limitação da lei da ação social direta
Ministério da Educação e Ciência
6 DE JULHO DE 2012
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