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Assim, ao abrigo do disposto na alínea d) do Artigo 156.º da Constituição da República
Portuguesa e em aplicação da alínea d), do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento da Assembleia da
República, perguntamos ao Governo, através do Ministério das Finanças e Administração
Pública:
Como explica o Governo a “compatibilidade” entre esta decisão e a sua propaganda dos
“sacrifícios para todos”?
1.
Quais foram concretamente os critérios que presidiram à decisão? Isto é, se a legislação
permite que o Governo abra regimes de exceção para as remunerações dos administradores
– não de forma obrigatória ou automática, mas sim por decisão política da tutela, caso a caso
– então quais foram os argumentos destes administradores que “convenceram” o Governo a
dispensá-los dos tais sacrifícios? 2.
Em que se fundamentou o parecer favorável que havia já sido emitido pelo Secretário de
Estado da Administração Pública relativamente a esta decisão?
3.
Palácio de São Bento, quarta-feira, 25 de julho de 2012.
Deputado(a)s
BRUNO DIAS (PCP)
II SÉRIE-B — NÚMERO 262
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