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De acordo com o número 2 do artigo 19.º, do Decreto-Lei 28/2008, de 22 de Fevereiro, o Diretor
Executivo deve possuir licenciatura, possuindo critérios preferenciais de designação:
“competência demonstrada no exercício, durante pelo menos três anos, da função de
coordenação e gestão de equipa, e planeamento e organização, preferencialmente na área da
saúde” e ainda “a formação em administração ou gestão, preferencialmente na área da saúde”.
No entanto a leitura em Diário da República de vários dos curricula dos diretores executivos que
têm vindo a ser nomeados demonstra precisamente o contrário: ausência de experiência em
gestão, inexistência de qualquer ligação ao setor da saúde, falta de formação no domínio da
gestão.
Atendendo ao exposto e ao abrigo das disposições Constitucionais e Regimentais
aplicáveis, o Grupo Parlamentar do Partido Socialista vem pelo presente requerer ao
Senhor Ministro da Saúde: O envio, com caráter de urgência, das propostas fundamentadas do Conselho Diretivo da
ARSNorte, que sustentaram as nomeações dos Diretores Executivos para os ACES da
região Norte, em 2012, conforme previsto no ponto 1, do artigo 19.º, do Decreto-Lei n.º 28 /
2008, de 22 de Fevereiro. 1.
Palácio de São Bento, quarta-feira, 22 de Agosto de 2012.
Deputado(a)s
FERNANDO JESUS (PS)
MANUEL PIZARRO (PS)
LUÍSA SALGUEIRO (PS)
FRANCISCO DE ASSIS (PS)
ISABEL ONETO (PS)
MANUEL SEABRA (PS)
RENATO SAMPAIO (PS)
NUNO ANDRÉ FIGUEIREDO (PS)
3 DE SETEMBRO DE 2012
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