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ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
REQUERIMENTO
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O Secretário da Mesa
Assunto:
Destinatário:
Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República
O conselheiro do Governo para as privatizações, António Borges, anunciou no passado 23 de
Agosto a concessão a privados da RTP1 e o encerramento da RTP2, o que foi confirmado pelo
Senhor Primeiro-Ministro e por fontes do Gabinete do Ministro dos Assuntos Parlamentares
como uma das possibilidades. Este cenário não estava previsto no programa do Governo, não
fora antes equacionado na sequência das propostas feitas pelo Grupo de Trabalho criado para
definir o Serviço Público de Televisão, nem consta do Plano de Sustentabilidade Económica e
Financeira (PSEF) proposto pela Administração da RTP, S.A. e aprovado pelo próprio Governo.
A concessão a agentes privados da RTP1 e encerramento da RTP2 condicionará
necessariamente a estratégia, os conteúdos e a programação dos restantes serviços de
programas de televisão assim como das rádios do Grupo RTP. Foi referida, inclusivamente,
também a concessão a privados dos canais internacionais e da RTP Informação.
Independentemente dos objetivos declarados do Governo de querer eliminar custos, importa,
acima de tudo saber como será possível cumprir a missão do serviço público de radiodifusão
que é uma obrigação constitucional, apenas com um só canal free-to-air. É esta missão, que,
contrariamente ao que tem sido veiculado, está claramente definida, tanto na Lei da Televisão
como na Lei da Radio e respetivos contratos de concessão, compatível com a lógica dos
operadores privados, seja qual for o modelo que vier a ser escolhido de concessão ou alienação
de um dos serviços de programas. Na lógica de funcionamento das empresas privadas não é
crível que mantenham uma programação e canais se não forem passíveis de gerar lucro, num
regime concorrencial, o que conflitua com o objeto da própria RTP previsto nos seus Estatutos,
mais concretamente no seu artigo 3º, onde está definido que o principal da empresa é “a
prestação dos serviços públicos de rádio e de televisão, nos termos das Leis da Rádio e da
Televisão e dos respetivos contratos de concessão”, sendo as atividades industriais ou
comerciais autorizadas “na medida em que não comprometam ou afetem a prossecução do
serviço público de rádio e televisão”.
Importa por isso saber de que forma irá ser assegurado o serviço público de televisão,
nomeadamente no que se refere aos canais internacionais, particularmente a RTP Internacional
e a RTP África, que cumprem uma missão fundamental de transmitir para universos de
espectadores específicos, isto é, para os portugueses que se encontram espalhados pelo
X 3889 XII 1
2012-08-31
Paulo
Batista
Santos
(Assinatura)
Digitally signed by
Paulo Batista
Santos (Assinatura)
Date: 2012.08.31
12:34:57 +01:00
Reason:
Location:
Consequências para a prestação do serviço público de televisão decorrentes da
privatização ou concessão a privados do Canal1, designadamente para os canais
internacionais e rádios do Grupo RTP
Ministro Adjunto e dos Assuntos Parlamentares
II SÉRIE-B — NÚMERO 275
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