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Assim, ao abrigo do disposto na alínea d) do Artigo 156.º da Constituição da República
Portuguesa e em aplicação da alínea d), do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento da
Assembleia da República, perguntamos ao Governo, através do Ministério da Economia e
Emprego:
Vai o Governo revogar esta medida de brutal restrição no acesso aos passes 4_18 e Sub23 e
repor os valores de 50 por cento nos tarifários anteriormente em vigor, ou vai optar por
prosseguir este caminho de autêntico terrorismo social que está a impor à generalidade das
populações e neste caso em particular à Juventude portuguesa? Palácio de São Bento, sexta-feira, 31 de Agosto de 2012.
Deputado(a)s
BRUNO DIAS (PCP)
RITA RATO (PCP)
7 DE SETEMBRO DE 2012
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