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profissional, configurando um autêntico regime de escravatura moderna e total disponibilidade
para a entidade empregadora a troco de salários miseráveis.
A falta muito grave de funcionários nas escolas públicas que ultrapassa os mais de 5000, facto
que cria grandes dificuldades ao funcionamento diário das escolas, designadamente a qualidade
dos serviços prestados em matéria de acompanhamento, vigilância, bem-estar e segurança das
crianças e jovens.
O PCP condena esta prática inaceitável de exploração dos trabalhadores e de violação da lei,
nomeadamente do Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas, contratando o
próprio Estado, trabalhadores para a satisfação de necessidades comprovadamente
permanentes e impreteríveis, à hora e a termo resolutivo.
Esta política evidencia a orientação do Governo PSD/CDS de aprofundamento do recurso ilegal
à precariedade na Administração Pública, degradação da qualidade da escola pública e redução
da despesa pública às custas dos direitos dos trabalhadores da função pública.
Outro caminho de recurso ilegal à precariedade seguido por sucessivos governos PS, PSD e
CDS é o recurso aos contratos “Emprego-Inserção” (CEI) têm encontrado para cortar no
número de funcionários públicos e cumprir o Pacto de Agressão assinado com a Troika
(EU/FMI/BCE) que visa o desmantelamento dos serviços públicos de qualidade. Estes
trabalhadores em situação de desemprego quando terminam os 12 meses de contrato não
podem continuar na escola.
Na verdade, estes trabalhadores desempenham funções públicas de carácter permanente,
garantem todos os dias o funcionamento das escolas e agrupamentos de escolas da Rede
Pública mas não têm acesso à estabilidade, salários e progressão salarial que deveriam ter.
O PCP considera urgente a necessidade das vagas de pessoal existente nos estabelecimentos
de ensino da rede pública serem preenchidos com contratos sem termo e da reposição da
carreira de auxiliar de ação educativa, e o fim desta forma de contratação ilegal, como forma de
garantir a qualidade da escola pública.
Ao abrigo do disposto na alínea d) do Artigo 156.º da Constituição da República Portuguesa e em
aplicação da alínea d), do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento da Assembleia da República,
solicitamos ao Ministério da Educação e Ciência os seguintes esclarecimentos:
1- Pode o Governo assumir que estes trabalhadores não dão resposta a necessidades
permanentes e não transitórias das escolas? II SÉRIE-B — NÚMERO 2
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