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encerramento de serviços públicos, contribui assustadoramente para a desertificação do
interior”;
Neste contexto, nos termos regimentais e constitucionais aplicáveis, requeiro ao Governo,
através de Vossa Excelência, na qualidade de Deputado Relator da Petição supra referida, que
preste as seguintes informações:
1. Como justifica o Ministério da Justiça a divergência existente entre os númerosda média da
pendência processualindicados pelo estudo realizado pela DGAJ (dados, aliás, que
fundamentam a decisão de encerramento do Tribunal de Ansião) e os números fornecidos pelo
Tribunal aos peticionantes (vide supra ponto 1)?
2. Qual o estudo efectuado pelo Ministério da Justiça que fundamenta e avalia o impacto da
referida decisão de encerramento ao nível do custo/benefício para a população e para o
desenvolvimento dessa região?
3. Qual é a melhoria significativa que o cidadão vai sentir na nova organização dos serviços e
gestão da Justiça e de que modo se assegura a realização de uma Justiça que se quer de
qualidade e de proximidade?
Palácio de São Bento, terça-feira, 18 de Setembro de 2012.
Deputado(a)s
RICARDO RODRIGUES (PS)
II SÉRIE-B — NÚMERO 2
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