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forma a concretizar a estratégia delineada pelo governo para a gestão e reestruturação do
espaço rural.
Perante o referido anteriormente, não fica claro sobre o que vai acontecer ao projetopiloto de cadastro florestal definido no Decreto-Lei nº65/2011, nem se as ZIF’s
inicialmente incluídas no regime experimental vão sobre alteração, nomeadamente com a
entrada das ZIF’s dos concelhos do algarve afetados, pelo que é necessário esclarecer
esse ponto.
Assim sendo, e ao abrigo do disposto na alínea d) do artigo 156.º da Constituição da
República Portuguesa, e da alínea d) do n.º 1 do art.º 4.º do Regimento da Assembleia da
República, vêm os signatários, através de V. Exa, perguntar à Senhora Ministra da
Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território:
O projeto-piloto em estudo e cuja ideia tem vindo a público, nomeadamente durante a
visita da Sra. MAMAOT ao algarve, vai substituir o projeto-piloto de Cadastro Florestal
em ZIF, estabelecido pelo Decreto-Lei nº65/2011?
1.
Caso não subsitua o Projeto-piloto do cadastro florestal, as ZIF’s abrangidas irão sofre
alguma alteração (introdução/remoção)?
2.1Qual o ponto de situação do projeto-piloto?
2.
2.2Qual o prazo para terminar o projeto?
Palácio de São Bento, segunda-feira, 17 de Setembro de 2012.
Deputado(a)s
MIGUEL FREITAS (PS)
ISABEL SANTOS (PS)
JORGE FÃO (PS)
FERNANDO JESUS (PS)
MANUEL SEABRA (PS)
RENATO SAMPAIO (PS)
ROSA MARIA BASTOS ALBERNAZ (PS)
ACÁCIO PINTO (PS)
JOÃO PAULO PEDROSA (PS)
JOÃO PORTUGAL (PS)
PAULO RIBEIRO DE CAMPOS (PS)
MARCOS PERESTRELLO (PS)
RUI JORGE SANTOS (PS)
24 DE SETEMBRO DE 2012
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