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ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
REQUERIMENTO
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O Secretário da Mesa
Assunto:
Destinatário:
Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República
O Decreto-Lei n.º 115/2010, de 22 de Outubro, aprovou o quadro para a avaliação e gestão dos
riscos de inundações, com o objetivo de reduzir as suas consequências, transpondo, para o
direito interno, a Diretiva n.º 2007/60/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de
Outubro.
No que se refere, em concreto, à avaliação e gestão dos riscos de inundações, aquele DecretoLei veio definir, no seu artigo 15.º, que uma avaliação preliminar dos riscos de inundações
deveria estar concluída até 22 de Dezembro de 2011 (embora prevendo que as Administrações
de Região Hidrográfica, ouvida a Comissão Nacional da Gestão dos Riscos de Inundações,
pudessem não a efetuar para as bacias hidrográficas, sub-bacias hidrográficas ou zonas
costeiras para as quais tenham decidido, até 22 de Dezembro de 2010, elaborar cartas de zonas
inundáveis para áreas de risco e cartas de riscos de inundações, e, bem assim, aprovar planos
de gestão dos riscos de inundações), dispondo ainda que as cartas de zonas inundáveis para
áreas de risco (n.º 3) e as cartas de riscos de inundações (n.º 4) devem estar concluídas até 22
de Dezembro de 2013.
Ora, volvidos cerca de dois anos sobre a sua vigência, importa aferir o cumprimento dos prazos
estatuídos no supra mencionado Decreto-Lei, bem como sobre a resposta que os atuais
serviços do Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território
poderão dar em situações de risco de inundação.
Por outro lado, importa ter presente que a avaliação e gestão de riscos de inundações
dependem também de um conjunto vasto de intervenções (mormente associadas à
regularização de cursos de água e das suas margens, e à redução das ocupação em zonas de
risco), cuja execução é essencial para a segurança de pessoas e bens, razão pela qual muitas
destas obras têm sido feitas pelos Municípios com recurso a verbas do QREN, na sequência de
alterações ao Regulamento promovidas pelo anterior Governo.
Mas, atendendo à situação em que encontram as autarquias locais, e às consequências da
X 138 XII 2
2012-10-02
Paulo
Batista
Santos
(Assinatura)
Digitally signed by
Paulo Batista
Santos (Assinatura)
Date: 2012.10.02
16:22:23 +01:00
Reason:
Location:
Avaliação e Gestão dos Riscos de Inundações e Aplicação do Plano Nacional para o
Uso Eficiente da Água
Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território
8 DE OUTUBRO DE 2012
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