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entrada em vigor da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, importa aferir que
diligências empreendeu o atual Governo no sentido de minimizar o esforço financeiro da
administração local com este tipo de intervenções, fundamentais para a prevenção de riscos
face a situações de cheias e às precipitações anormais que têm vindo a ocorrer com maior
intensidade (em consequência das variabilidades climáticas).
Por último, tendo o Governo anunciado um renovado Plano Nacional para o Uso Eficiente da
Água, associando-lhe poupanças estimadas de mais de 100 milhões de euros anuais, embora
dependentes de investimentos estatais, importa saber que valores de poupança foram já
alcançados, e quais as rubricas orçamentais em que se irá refletir a poupança anunciada para
2013.
Nestes termos, ao abrigo do disposto na alínea d) do artigo 156.º da Constituição da
República Portuguesa, e da alínea d) do n.º 1 do art.º 4.º do Regimento da Assembleia da
República, vêm os signatários, através de V.Exa, perguntar à Senhora Ministra da
Agricultura, Mar, Ambiente e Ordenamento do Território:
1. Encontra-se constituída a Comissão Nacional da Gestão de Riscos de Inundações, da
dependência da Senhora Ministra da Agricultura, Mar, Ambiente e Ordenamento do
Território?
2. Se sim, com que periodicidade tem reunido?
3. No mesmo enquadramento, e sendo-lhe acometidas as responsabilidades de apoiar as
extintas Administrações de Região Hidrográfica na realização da avaliação preliminar dos riscos
de inundações e na elaboração das cartas de zonas inundáveis para áreas de risco, das cartas
de risco de inundações e dos planos de gestão de riscos de inundações, e, ainda, emitir parecer
sobre as unidades de gestão que se justifiquem tendo em vista a otimização da gestão dos
riscos de inundações e sobre as zonas onde existem riscos potenciais significativos de
inundações ou nas quais a concretização tais se pode considerar provável, que pareceres foram
emitidos pela Comissão Nacional da Gestão de Riscos de Inundações no último ano?
4. Nos termos do Decreto-Lei n.º 115/2010, de 22 de Outubro, estão já identificadas as zonas
potenciais de risco?
5. No decurso do último ano, foi desencadeado algum tipo de articulação com a Autoridade
Nacional de Proteção Civil, seja no que tange à informação pública, seja no que se refere às
medidas de proteção e resposta?
6. Dispondo o n.º 2 do artigo 8.º do supra referido Decreto-Lei que, a elaboração de cartas de
riscos de inundações que abranjam zonas partilhadas com o Reino de Espanha fica sujeita a um
intercâmbio prévio de informações entre os dois Estados, que informação prévia foi trocada com
o país vizinho na elaboração das cartas de riscos?
7. Encontrando-se em preparação o Orçamento do Estado para 2013, que reprogramação de
verbas está a ser equacionada no que refere ao tipo de investimentos em apreço?
8. Que projetos se prevê serem executados no decorrer de 2013?
II SÉRIE-B — NÚMERO 8
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