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A atividade da Fundação tem-se limitado à gestão da Escola Profissional Leiria. A Escola é
gerida por uma direção, constituída por dois membros nomeados pelo Conselho da Fundação. A
Fundação propriamente dita possui uma Comissão Permanente que garante a administração da
Escola, constituída por um representante de cada uma das entidades instituidoras e por um
representante eleito de entre os membros do Conselho da Fundação.
A formação é, na sua quase totalidade, financiada por fundos comunitários (Fundo Social
Europeu, POPH), tendo a escola alguma atividade ao nível da prestação de serviços que lhe
garante receitas próprias. Através do Programa Operacional Potencial Humano (POPH), a
Fundação registou transferências, por exemplo, no 2.º semestre de 2011, no valor global de 1,7
milhões de euros, referente a cursos profissionais, tendo em anos anteriores, como em 2008, a
Fundação sido beneficiária de uma verba total de 3,6 milhões de euros.
Refira-se ainda que a atividade da Escola Profissional de Leiria tem sido uma importante maisvalia para a região. Atualmente ministra 7 cursos de formação profissional a 320 alunos e forma
por ano aproximadamente 100 diplomados, segundo dados divulgados pela Fundação.
Face ao que antecede, ao abrigo das disposições legais e regimentais aplicáveis, o deputado do
Grupo Parlamentar do PSD, solicita ao senhor Secretário de Estado da Administração
Pública, através de V. Exa., os seguintes esclarecimentos:
1. Qual a interpretação que o Governo faz da impossibilidade de extinção da Fundação Escola
Profissional de Leiria (EPL), cuja criação e financiamento participa o Município de
Leiria,preconizada pelo representante da autarquia?
2. A confirmar-se a intenção do Município de Leiria da não extinção da Fundação EPL, embora
constante na lista das fundações que o Estado recomenda o procedimento de extinção, quais as
consequências financeiras e fiscais para a Fundação?
3. Tendo presente que a nova lei-quadro das Fundações determina que estas entidades têm
seis meses para adaptar o seu estatuto, sob pena de serem extintas, bem como refere que as
autarquias locais e as demais pessoas coletivas públicas estão impedidas de participar em
fundações públicas de direito privado, na hipótese de conversão em associação de direito
privado, pode a Escola Profissional de Leiria manter os níveis de financiamento público à
formação?
Palácio de São Bento, quinta-feira, 4 de Outubro de 2012.
Deputado(a)s
PAULO BATISTA SANTOS (PSD)
10 DE OUTUBRO DE 2012
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