O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
REQUERIMENTO
Número / ( .ª)
PERGUNTA
Número / ( .ª)
Publique - se
Expeça - se
O Secretário da Mesa
Assunto:
Destinatário:
Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República
A Cinemateca Portuguesa anunciou o cancelamento por tempo indeterminado do sistema de
legendagem eletrónica dos filmes que exibe. Esta decisão é consequência natural de medidas
de estrangulamento orçamental que, no entender do Bloco de Esquerda, ultrapassaram há
muito o limite que permite o regular funcionamento dos equipamentos culturais públicos. Este
caso demonstra que, por decisão direta do Secretário de Estado da Cultura, nem sequer os
serviços mínimos de uma estrutura singular no panorama cultural português é possível garantir,
retirando ao público o único meio de acesso a grande parte do património cinematográfico
nacional e internacional.
Esta renovada restrição orçamental surge como consequência de uma decisão incompreensível
por parte da tutela: transformar a Cinemateca em empresa e submeter a Cinemateca a um novo
órgão de gestão, um Agrupamento Complementar de Empresas (GESCULT).
Esta nova estrutura submeteu sob um único chapéu a gestão de estruturas tão diferenciadas
quanto teatros, uma companhia de dança, uma orquestra sinfónica e um museu de cinema.
Uma estrutura de gestão esquizofrénica a que o Bloco de Esquerda respondeu apresentando
um projeto de resolução que obriga a tutela a devolver a autonomia de gestão artística e
financeira a cada estrutura, garantindo as especificidades de cada equipamento.
A tutela justificou esta remodelação como forma de criar novas sinergias de gestão que criariam
poupanças significativas a serem aplicadas na programação de cada estrutura. No caso da
Cinemateca, que não é sequer financiada através do Orçamento do Estado, lê-se no DecretoLei nº 208/2012 de 7 de setembro que "a adoção do modelo empresarial para a Cinemateca
Portuguesa - Museu do Cinema justifica-se por ser um organismo que dispõe de património e
receitas que asseguram a sua sustentabilidade financeira e que, por via do seu enquadramento
na gestão empresarial, poderá otimizar os seus recursos em benefício da missão de serviço
público que lhe é confiada no domínio da cultura cinematográfica e audiovisual". Os resultados
estão à vista.
X 205 XII 2
2012-10-11
Paulo
Batista
Santos
(Assinatura)
Digitally signed by
Paulo Batista
Santos (Assinatura)
Date: 2012.10.11
16:53:39 +01:00
Reason:
Location:
Situação de colapso orçamental na Cinemateca Portuguesa - Museu do Cinema
Secretaria de Estado da Cultura
II SÉRIE-B — NÚMERO 13
____________________________________________________________________________________________________________________
52


Consultar Diário Original