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Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT).
Assim, e ao abrigo das disposições legais e regimentais aplicáveis, solicito através de V. Exa.,
ao Ministério da Economia e do Emprego, os seguintes esclarecimentos:
Que conhecimento tem o Governo da situação descrita?1.
Quando tomou o Governo conhecimento desta situação e que medidas já adotou para
garantir a defesa dos direitos dos trabalhadores e o cumprimento da lei?
2.
Que medidas vai o Governo adotar, nomeadamente por intermédio da ACT, para punir a
empresa pelo comportamento descrito, garantir a reposição da situação e evitar no futuro
novas violações aos direitos dos trabalhadores?
3.
Palácio de São Bento, quarta-feira, 10 de Outubro de 2012
Deputado(a)s
JOÃO OLIVEIRA (PCP)
15 DE OUTUBRO DE 2012
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