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9 | II Série B - Número: 017 | 20 de Outubro de 2012

Nesse sentido, por diversas vezes no debate político e jurídico se tem colocado a questão de reestruturar as freguesias portuguesas, seja em relação ao seu papel administrativo ou quanto ao seu mapa territorial, que, na verdade, permanece sensivelmente incólume desde os primórdios do constitucionalismo, conservando-se, apenas com ligeiros retoques, na I República, durante a ditadura e no período do poder local democrático inaugurado com a Constituição da República de 1976.
Já no presente século, mais do que um governante afirmou publicamente a necessidade de repensar as freguesias portuguesas, tendo, inclusivamente, o atual presidente da câmara de Lisboa, Dr. António Costa, iniciado há cerca de três anos, uma reforma das freguesias no seu município. Essa mesma precisão reformista a nível nacional foi reiterada por membros do Governo anterior e estava a ser estudada e preparada uma reforma local quando foi concluído o pedido de ajuda externa e Portugal teve de assinar, em 17 de maio de 2011, o Programa de Ajuda Económica e Financeira (PAEF) com três entidades internacionais, vulgarmente designadas por Troica.
Nesse Programa foi inserido um ponto que versa sobre autarquias locais portuguesas, dizendo expressamente que deve ser realizada uma “redução significativa das autarquias locais”2.
No plano constitucional, as autarquias locais implementadas em concreto são os municípios e as freguesias. Contudo, o atual Governo, aquando da apresentação do Documento Verde da Reforma Administrativa, em 26 de setembro de 2011, entendeu que esse ponto concreto do PAEF apenas deveria ser imperativo quanto às freguesias, deixando aos municípios a escolha voluntária em virem a proceder a eventuais fusões. Essa escolha visava o cumprimento do PAEF mas adaptando-o à realidade concreta do poder local português.
Acrescendo ao que já foi referido quanto à necessidade de reestruturação e reorganização das freguesias, também foi considerado que o número atual de municípios portugueses, trezentos e oito, é um dos mais baixos de entre os nossos parceiros europeus – já o mesmo não podendo ser inferido relativamente ao número de freguesias: quatro mil duzentas e cinquenta e nove.
Após a apresentação do Documento Verde da Reforma Administrativa, seguiu-se um intenso debate a nível nacional acerca dos caminhos da reforma do poder local que veio a resultar na Lei n.º 22/2012, de 30 de maio.
As soluções de essa lei diferem em muito daquilo que era propugnado no inicial Documento Verde da Reforma Administrativa quanto ao seu eixo 2 que dizia respeito à reorganização administrativa local, designadamente mediante a criação do conceito de agregação de freguesias em contraponto ao de fusão, permitindo assim que estas entidades de poder local conservem a identidade e os seus símbolos representativos após a sua integração jurídica numa autarquia local de maior dimensão. Também, que o procedimento tendente à agregação de freguesias tem nas assembleias municipais a sua pedra de toque, competindo-lhes, em primeira mão, a pronúncia material de agregação dentro dos ditames e orientações legais.
As petições que são objeto do presente Relatório, embora circunscritas a espaços territoriais distintos, têm como elemento comum a recusa da necessidade de reforma das freguesias portuguesas e a rejeição das soluções propostas pelo Documento Verde, pela Lei n.º 22/2012, de 30 de maio, bem como pela proposta que lhe veio a dar origem. Perpassa em todas elas a ideia aparentemente insindicável de que quer as suas quer a globalidade das freguesias portuguesas estão bem precisamente como estão, não carecem de qualquer evolução, e nada deverá ser intentado no sentido de alterar o panorama de essas entidades de poder local.
Aceitam e defendem o status quo das freguesias portuguesas não reconhecendo máculas na sua estruturação e funcionamento.
Completamente distinto é o prisma que motiva a Lei n.º 22/2012, de 30 de maio. Que, saliente-se, estabelece apenas um primeiro patamar de reforma das autarquias locais a que se seguirão, num futuro não condicionado pela cronologia do PAEF, outros esforços de reforma do poder local visando-o converter num nível de administração mais ajustável à presente realidade do País, mais democrático, participativo e capaz de subsistir perante os desafios do século XXI.
2 3.44. Reorganizar a estrutura da administração local. Existem atualmente 308 municípios e 4259 freguesias. Até julho 2012, o Governo desenvolverá um plano de consolidação para reorganizar e reduzir significativamente o número destas entidades. O Governo implementará estes planos baseado num acordo com a CE e o FMI. Estas alterações, que deverão entrar em vigor no próximo ciclo eleitoral local, reforçarão a prestação do serviço público, aumentarão a eficiência e reduzirão custos.