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com a PSP no âmbito destas iniciativas, foi informada da utilização de câmaras portáteis.
O Bloco de Esquerda posicionou-se sempre contra a presente Lei, advertindo exatamente para
os excessos previsíveis, para o poder excessivo do MAI, para a tentação da vigilância do
exercício de direitos fundamentais, como os que estão em causa neste contexto. Assim, e sem
prejuízo da salvaguarda da segurança de pessoas e bens, segurança exigida ao próprio
exercício da liberdade de manifestação e que tem tido notável expressão, rejeitamos que, de
exceção em exceção, possam ser atropelados direitos fundamentais.
Atendendo ao exposto, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o
Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda vem por este meio dirigir ao Governo, através do
Ministério da Administração Interna, as seguintes perguntas:
Como avalia o governo os factos denunciados, tendo em conta os preceitos da lei que fez
aprovar, a Lei n.º 9/2012?
1.
Considera o governo que atropelos à lei desta natureza dignificam o estado de direito, ou,
diversamente, tendem a instalar um clima de perseguição ao manifestante mais próximo de
estados não democráticos?
2.
Está o Exmo. Senhor Ministro da Administração Interna em condições de garantir que os
registos em causa foram destruídos, conforme prevê a lei?
3.
Palácio de São Bento, quinta-feira, 18 de Outubro de 2012.
Deputado(a)s
CECÍLIA HONÓRIO (BE)
II SÉRIE-B — NÚMERO 18
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