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ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
REQUERIMENTO
Número / ( .ª)
PERGUNTA
Número / ( .ª)
Publique - se
Expeça - se
O Secretário da Mesa
Assunto:
Destinatário:
Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República
O Decreto-Lei n.º 28/2008, de 22 de fevereiro, fixa entre 50 mil e 200 mil a população residente
na área de influência de um Agrupamento de Centros de Saúde (ACES), o que corresponde,
normalmente, a um valor de população utente do ACES inferior, uma vez que nem todos os
cidadãos são utentes do Serviço Nacional de Saúde (SNS), em virtude de estarem abrangidos
por outros subsistemas de saúde, públicos ou privados.
Ignorando esta disposição legal, e sem avançar qualquer explicação para o facto, há alguns dias
atrás, o governo criou, através da Portaria n.º 301/2012, de 10 de outubro, dois ACES que
desrespeitam largamente aquele critério demográfico: ACES do Alto Ave Guimarães/Vizela/Terras de Basto e ACES do Grande Porto III - Maia/Valongo.
Tal como publicado na Portaria supramencionada, o ACES do Alto Ave e o ACES do Grande
Porto III abrangerão uma população de, respetivamente, 282 211 e 220 796 utentes
efetivamente inscritos, ou seja, mais 40% e 10% do que o limite máximo de população residente
abrangida e fixado por lei.
Mais uma vez somos confrontados com uma lógica meramente economicista, que ignora a lei e
os padrões de qualidade que, exigimos, sejam respeitados em todas as áreas da prestação de
cuidados de saúde no SNS.
Atendendo ao exposto, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o
Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda vem por este meio dirigir ao Governo, através do
X 271 XII 2
2012-10-19
Abel
Baptista
(Assinatur
a)
Digitally signed by
Abel Baptista
(Assinatura)
Date: 2012.10.19
10:25:14 +01:00
Reason:
Location:
Mega-ACES violam critério demográfico fixado por lei
Ministério da Saúde
II SÉRIE-B — NÚMERO 18
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