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Qual o montante a ser executado do Fundo de Coesão, no QREN 2007-2013?5.
Confirma ou não que os montantes relativos do Fundo de Coesão, previstos na Lei de Meios,
serão transferidos para o período pós 2014? Se sim, qual a base legal para essa intenção?
6.
Está garantido que não haverá nenhuma hipoteca dos valores devidos à RAM do Fundo de
Coesão para o período 2014-2020?
7.
Está garantido que cerca de metade dos montantes (135 ME) previstos na Lei de Meios, no
âmbito do Fundo de Coesão, será efetivamente transferidos para a RAM no período 20142020? Se sim, tendo em conta que o programa é de 7 anos, em que ano ocorrerá?
8.
No que respeita às transferências do PIDDAC, qual um ponto de situação sobre o seu
cumprimento? Quando será transferido os montantes em falta do PIDDAC para esta rubrica,
relacionada com apoio à habitação e às empresas atingidas?
9.
Palácio de São Bento, domingo, 4 de Novembro de 2012.
Deputado(a)s
JACINTO SERRÃO (PS)
II SÉRIE-B — NÚMERO 33
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