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Na sua resposta, o Sr. Ministro de Estado e das Finanças não clarificou esta questão,
remetendo o Grupo Parlamentar do PCP para o Relatório do Orçamento do Estado para 2013.
Contudo, uma atenta análise do referido relatório não permite identificar as duas parcelas que
compõem a receita adicional em sede de IRS.
Pelo exposto, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, vimos por este
meio perguntar ao Governo, através do Ministério das Finanças, com carácter de urgência,
solicitando uma resposta antes da audição do Sr. Ministro de Estado e das Finanças na COFAP
do dia 15 de novembro, o seguinte:
Na estimativa de receita adicional em sede de IRS, com o valor de 2.810 milhões de euros,
referida no Quadro II.3.1. “Medidas de consolidação orçamental em 2013” do Relatório do
Orçamento de Estado para 2013, que parcela corresponde à tributação adicional sobre os
rendimentos do trabalho e que parcela corresponde à tributação adicional sobre os
rendimentos do capital? Palácio de São Bento, sábado, 3 de Novembro de 2012.
Deputado(a)s
PAULO SÁ (PCP)
HONÓRIO NOVO (PCP)
II SÉRIE-B — NÚMERO 33
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