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ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
REQUERIMENTO
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O Secretário da Mesa
Assunto:
Destinatário:
Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República
Recentemente foi conhecida a situação de uma criança, de 5 anos, que ficou sem acesso à
refeição de almoço no Jardim de Infância da Abelheira, pertencente ao Agrupamento de Escolas
Dr.ª Laura Ayres, em Quarteira no Algarve, por causa de dívidas dos pais à escola.
Hoje sabe-se que cada refeição nesta escola custa 1.46 /dia, logo 32 a mensalidade. O
escalão B da ação social escolar paga 0.73 e o escalão A tem direito a refeições gratuitas.
A Diretora do Agrupamento tomou a decisão de recusar fornecer a refeição à criança,
mantendo-a numa sala à parte do refeitório, acompanhada de uma educadora, e
disponibilizando outros alimentos que não os do menu de almoço das demais crianças.
A Diretora alegou que a escola se depara com uma dívida que ascende a cerca de 20 mil euros,
relativa a refeições por regularizar por parte de pais e encarregados de educação. Disse
também que a família da criança em causa foi diversas vezes alertada para o facto, ignorando
esses mesmos alertas.
Pese embora a importância dos argumentos financeiros apontados pela Diretora, e o drama de
falta de verbas em que as escolas vivem mergulhadas, releva-se que a intenção de penalizar a
família (a mãe da criança que terá alegadamente ignorado todos os avisos) teve por vítima real
a criança e não o adulto por ela responsável.
Foi no entanto com espanto que o grupo parlamentar do Bloco de Esquerda tomou
conhecimento do Regulamento dos Jardins de Infância, que faz parte do Regulamento Interno
do Agrupamento de Escolas Dr.ª Laura Ayres. Efetivamente este Regulamento, no seu artigo 9.º
prevê precisamente a aplicação da medida aplicada. Diz o referido artigo: “Em caso de
incumprimento do pagamento das refeições, a criança ficará impedida de almoçar nos jardinsde-infância, devendo o encarregado de educação ou pessoa responsável, vir buscá-la entre os
dois períodos letivos.” E ainda, uma outra medida igualmente condenável: “No caso de a criança
entrar depois das dez horas, sem aviso prévio do atraso por parte do seu encarregado de
X 496 XII 2
2012-11-07
Maria Paula
Cardoso
(Assinatura)
Digitally signed by
Maria Paula
Cardoso
(Assinatura)
Date: 2012.11.07
11:09:53 +00:00
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Regulamento Interno do Agrupamento de Escolas Dr.ª Laura Ayres prevê recusa de
refeição a criança cujos encarregados de educação estejam em dívida com a escola
Ministério da Educação e Ciência
14 DE NOVEMBRO DE 2012
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