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ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
REQUERIMENTO
Número / ( .ª)
PERGUNTA
Número / ( .ª)
Publique - se
Expeça - se
O Secretário da Mesa
Assunto:
Destinatário:
Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República
As resoluções da Assembleia da República, 32/2002 e 24/2003 recomendavam ao governo que
procedesse, no prazo máximo de um ano, à inventariação de todos os edifícios públicos que
contenham na sua construção placas de fibrocimento. Recomendavam ainda que se
assegurasse a remoção de acordo com os procedimentos de segurança ambiental
recomendados internacionalmente. A Lei n.º 2/2011 de 9 de fevereiro definia os prazos e as
normas para a “remoção de amianto em edifícios, instalações e equipamentos públicos”.
Contudo, apesar de todos estes diplomas terem sido aprovados por unanimidade, o governo
continua a não lhes dar cumprimento.
Como referido na diretiva europeia 1999/77/CE, a utilização de amianto e de produtos que o
contenham pode, pela libertação de fibras, causar asbestose, mesotelioma e cancro do pulmão.
Apesar da perigosidade da inclusão do amianto na construção ainda muitos edifícios
apresentam este material e o governo não cumpre com a lei que obriga à sua remoção.
Atendendo ao exposto, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o
Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda vem por este meio dirigir ao Governo, através do
Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território, as seguintes
perguntas:
X 498 XII 2
2012-11-07
Maria Paula
Cardoso
(Assinatura)
Digitally signed by
Maria Paula
Cardoso
(Assinatura)
Date: 2012.11.07
11:09:47 +00:00
Reason:
Location:
Incumprimento da lei sobre amianto em edifícios públicos
Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território
II SÉRIE-B — NÚMERO 37
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