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educação, poderá ter de ir almoçar a casa.”
Este Regulamento prevê claramente medidas punitivas a aplicar a crianças que frequentam os
jardins-de-infância públicos, caso os pais e encarregados de educação incorram em
irregularidades, designadamente, a acumulação de dívidas relativas às refeições.
Atendendo ao exposto, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o
Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda vem por este meio dirigir ao Governo, através do
Ministério da Educação e Ciência, as seguintes perguntas:
1. Tem o Ministério da Educação e Ciência conhecimento deste Regulamento?
2. Pode o Ministério da Educação e Ciência esclarecer se esta medida está prevista nos
Regulamentos Internos de outros Agrupamentos de Escolas, regulamentos esses que tenham
tido o aval da tutela?
3. Considera o Ministério razoável a aplicação de medidas de cariz punitivo como as
enunciadas, comprometendo direitos fundamentais das crianças consagrados em inúmeros
dispositivos nacionais e internacionais?
Palácio de São Bento, terça-feira, 6 de Novembro de 2012.
Deputado(a)s
CECÍLIA HONÓRIO (BE)
II SÉRIE-B — NÚMERO 37
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