O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

3 | II Série B - Número: 045 | 24 de Novembro de 2012

Artigo 8.º (...)

1 – [...].
2 – […]. 3 – (Revogado).
4 – [...].
5 – (novo) O presidente do conselho científico é eleito diretamente pelos seus membros, por escrutínio secreto e por maioria dos votos expressos, de entre os investigadores do LNEG, IP; 6 – (novo) O mandato do presidente do conselho científico tem a duração de três anos, renovável por iguais períodos; 7 – (novo) O conselho científico funciona em plenário e em sessões, podendo a gestão corrente ser assegurada por uma comissão coordenadora permanente, composta pelo presidente do conselho científico e por um máximo de seis membros eleitos pelo plenário do conselho, de entre os seus membros, nos termos a fixar no regulamento interno.
8 – [Anterior n.º 6].
9 – [Anterior n.º 7].

Assembleia da República, 17 de outubro de 2012.

Os Deputados,

———

PETIÇÃO N.º 182/XII (2.ª) APRESENTADA POR NUNO MIGUEL FIALHO CAVACO (PRESIDENTE DA JUNTA DE FREGUESIA DE BAIXA DA BANHEIRA) E OUTROS, SOLICITANDO À ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA QUE PROMOVAM TODAS AS INICIATIVAS DE ÂMBITO LEGISLATIVO, POR FORMA A GARANTIR A REVOGAÇÃO DE TODA A LEGISLAÇÃO QUE VISE A EXTINÇÃO, FUSÃO OU AGREGAÇÃO DE FREGUESIAS

Os cidadãos signatários, titulares do direito de petição pública, tendo em conta que a proposta de lei de reorganização administrativa [PPL 44/XII (1.ª)] prevê alterações nas estruturas do Poder Local Democrático, entre as quais a extinção de centenas de freguesias em todo o país. A elaboração desta proposta não incluiu a participação ativa de milhares de autarquias e autarcas, dos trabalhadores, dos utentes dos serviços públicos, Consultar Diário Original