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9 | II Série B - Número: 045 | 24 de Novembro de 2012

se afirma o caracter rural da freguesia de S. Sebastião utilizando os mesmíssimos argumentos que constavam da rejeitada proposta da Câmara Municipal de Loulé, particularmente ao descrever a freguesia de S. Sebastião como "...unidade tradicional do barrocal que mantém de forma mais perene o sentimento de pertença a um território que sempre tem revelado uma ampla solidariedade e uma identidade muito própria". Tendo ainda em conta que: As distâncias das freguesias de Querença e Tôr a Loulé são de 10 e 8 Km enquanto a Benafim são de 18 Km – não através de boas comunicações de uma rede viária alargada, como afirma a proposta, mas sim de itinerários sinuosos com pavimentação degradada em algumas áreas.
Nos territórios abrangidos – por via da quase inexistente oferta de transportes públicos – mais de 50% das deslocações são feitas em transportes privados.
As políticas da administração central, de concentração dos equipamentos escolares, de saúde e serviços, implicam o aumento dos deslocamentos em direção á sede do Concelho e não o contrario.
O índice de desenvolvimento económico e social da freguesia de S. Sebastião é claramente superior ao da freguesia de Benafim.
Não se descortinam quaisquer fatores de desequilíbrio económico, geográfico e social que sustentem a rejeição da agregação a S. Sebastião. Pelo menos no que aos interesses das populações diz respeito.

10 – Na alínea g) do n.º 4 da proposta aprovada, com o recurso a um enorme caudal de palavreado sem qualquer nexo com a realidade, procura-se sustentar a incongruência de apresentar a freguesia de Benafim como detentora de um desenvolvimento notável e, implicitamente, como polo de atração e depois situar a sede da nova União de freguesias em Querença. Salvas as devidas proporções, isto equivaleria a propor uma união dos municípios de Lisboa e Vila Franca de Xira situando a sede do novo município em Vila Franca de Xira.
11 – É convicção dos signatários que a proposta aprovada foi elaborada ao contrario. Em lugar de concebida em função dos interesses das populações dentro do enquadramento legal condicionante, procurouse manipular aquele enquadramento para conseguir um resultado prė -defmido.
12 – A proposta aprovada refere repetidamente a existência e importância de dois projetos turísticos: a Quinta da Ombria em território das freguesias de Querença e Tôr e o Vale do Freixo na freguesia de Benafim.
A ser concretizada tal proposta, aqueles empreendimentos, agora situados em territórios geridos por três autarquias, passariam a lidar com uma só, com a sede em Querença, Não podem os signatários deixar de manifestar uma séria preocupação quanto ao respeito pelo principio da boa-fé quando o líder do grupo parlamentar da Assembleia Municipal de Loulé, que apresentou e aprovou a proposta em causa, é simultaneamente director geral do empreendimento da Quinta da Ombria.

Face ao exposto, solicitam os signatários que V. Ex.ª se digne proceder no sentido de serem obtidas a nulidade da pronuncia da Assembleia Municipal de Loulé bem como o parecer de desconformidade com a Lei n.º 22/2012 da proposta por ela aprovada.
Para efeitos do disposto nos n.os 3 do artigo 8.º e 7 do artigo 9.º da Lei n.º 43/90 com as alterações da Lei n.º 45/2007, é identificado o seguinte signatário:

Loulé, 30 de outubro de 2012.
O primeiro subscritor, Luís Filipe Rodrigues Lima (Reorganização Administrativa Territorial Autárquica do Concelho de Loulé – União de Freguesias de Querença, Tôr e Benafim).

Nota: Desta petição foram subscritores 1311 cidadãos.
Nota 2: Os anexos encontram-se disponíveis para consulta nos serviços de apoio.
A DIVISÃO DE REDAÇÃO E APOIO AUDIOVISUAL.