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5 | II Série B - Número: 045 | 24 de Novembro de 2012

8 – No início do século XX, foram construídas duas fábricas de cerâmica de tipo familiar, que laboraram, uma até aos anos cinquenta e outra até aos anos sessenta.
9 – Também no período da 2.ª guerra mundial, alguns trabalhadores agrícolas que se deslocavam das suas terras para esta zona para trabalhos sazonais, foram acabando por se fixar. Verificou-se um grande aumento da população por volta dos anos quarenta e, de então para cá, não mais parou de aumentar.
10 – O Casal Sentista contava, segundo um censo e inquérito à população levado a cabo pela Associação de Moradores de Casal Sentista, Fontainhas e Covões, em Maio de 2006, com trezentos e setenta e seis habitantes, assim distribuídos pelas diferentes freguesias: N.ª Sr.ª de Fátima (Entroncamento), 43 Olaia (Torres Novas), 117, Santiago (Torres Novas), 190 e Meia Via (Torres Novas), 26.
11 – A grande maioria das pessoas que habitam no Casal Sentista, independentemente da freguesia a que pertencem, utilizam os serviços, repartições, ensino, comércio, igreja, no Entroncamento, sobretudo por ser muito mais próximo geograficamente e ter boas acessibilidades, mas também por existir um serviço de transporte público – TURE – com várias ligações diárias entre o Casal Sentistä e o Entroncamento e viceversa, о que representa uma facilidade de mobilidade assinalável.
12 – A repartição do lugar por 4 freguesias e 2 municipios não resulta da vontade da população, afetada por uma Incoerência explicável pela história, mas que é tempo de reparar.
13 – De facto, apesar da dispersão administrativa, estas dinâmicas demográficas, económicas e sociais, levam as gentes do Casai Sentista a identificarem-se com o Município do Entroncamento.
14 – Daí ser vontade da população que o lugar pertença integralmente e de direito do Municipio do Entroncamento, e à respetiva freguesia de N.ª Sr.ª de Fátima.
15 – Tal mudança dará coerência e sentido à divisão administrativa e, sobretudo, facilitará a vida dos habitantes, cuja vida está intimamente ligada à cidade e município de Entroncamento, de que é hoje uma periferia.
16 – O artigo 17.º, n.º 1, do Decreto da Assembleia da República n.º 48/XII prevê a possibilidade de acertos territoriais entre municípios, pelo que a sua vigência abre uma janela de oportunidade à resolução deste problema.

Os cidadãos abaixo assinados requerem à Assembleia da República, nos termos da Lei n.º 43/90, de 10 de agosto, na redação que lhe foi dada pela Lei п. º 45/2007, de 24 de agosto: I – Que debata o tema exposto, tomando posição.
II – Que tome iniciativas visando integrar a totalidade da aldeia de Casal Sentista em apenas uma freguesia e um município, desde já se peticionando a sua integração na freguesia de Nossa Senhora de Fátima, Município do Entroncamento.

Nos termos e para os efeitos do artigo 8.º, n.º 3, da Lei n.º 43/90, de 10 de agosto, na redação que lhe foi dada pela Lei n.º 45/2007, de 24 de agosto, designa-se como representante dos peticionantes o cidadão abaixo indicado, devendo as comunicações relativas à tramitação da presente petição serem remetidas para a morada indicada.

Torres Novas, 17 de outubro de 2012.
O primeiro subscritor, Vítor Manuel Brogueira Crispim.

Nota: — Desta petição foram subscritores 1216 cidadãos.

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