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7 | II Série B - Número: 045 | 24 de Novembro de 2012

PETIÇÃO N.º 201/XII (2.ª) APRESENTADA POR FILIPE FERREIRA (PLATAFORMA PELAS FREGUESIAS DE CASCAIS), MANIFESTANDO-SE CONTRA A EXTINÇÃO DE FREGUESIAS EM CASCAIS E SOLICITANDO À ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA A REVOGAÇÃO DA LEI PARA A REORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA DO PODER LOCAL

A Plataforma pelas Freguesias de Cascais, criada no âmbito das plataformas nacionais contra a extinção de freguesias e lançada no concelho de Cascais a 15 de junho de 2012, juntando eleitos locais, trabalhadores da administração local, dirigentes do movimento associativo e cidadãos, recolheu, durante os meses de junho a setembro, 2371 assinaturas num abaixo-assinado que defende as atuais 6 freguesias do concelho de Cascais e exige à Assembleia da República a revogação da Lei n.º 22/2012 para a reforma administrativa do território autárquico, que, ao ser aplicada, refere o texto representaria um grave atentado contra o poder local democrático, os interesses das populações, o desenvolvimento local e a destruição de milhares de postos de trabalho.
Neste sentido, vimos por este meio solicitar de V. Ex.ª, Sr.ª Presidente da Assembleia da República, Excelência, a receção das 2371 assinaturas recolhidas.

A Plataforma pelas Freguesias Cascais plataformapelasfreguesiasCascais@gmail.com

Cascais, 26 de outubro de 2012.
O primeiro subscritor, Filipe Ferreira – Plataforma pelas Freguesias de Cascais.

Nota: — Desta petição foram subscritores 2371 cidadãos.

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PETIÇÃO N.º 202/XII (2.ª) APRESENTADA POR LUÍS FILIPE RODRIGUES LIMA (REORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA TERRITORIAL AUTÁRQUICA DO CONCELHO DE LOULÉ – UNIÃO DE FREGUESIAS DE QUERENÇA, TÔR E BENAFIM), SOLICITANDO À ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA A NULIDADE DE PRONUNCIA DA ASSEMBLEIA MUNICIPAL DE LOULÉ BEM COMO O PARECER DE DESCONFORMIDADE COM A LEI N.º 22/2012 DA PROPOSTA POR ELA APROVADA

Reorganização administrativa territorial autárquica do concelho de Loulé – União de freguesias de Querença, Tôr e Benafim.
No uso do direito conferido pelo n.º 1 do artigo 52.º da Constituição da Republica Portuguesa e nos termos do n.º 2 do artigo 2.º da Lei n.º 43/90, de 10 de agosto, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 45/2007, de 24 de agosto, vêm os cidadãos abaixo identificados apresentar a V. Ex.ª a seguinte representação:

1 – Em cumprimento da Lei n.º 22/2012, de 30 de maio, aprovou a Assembleia Municipal de Loulé, em sessão extraordinária realizada em 12 de outubro de 2012, uma proposta de reorganização administrativa territorial autárquica do concelho de Loulé apresentada pelo grupo parlamentar do PSD e baseada na proposta aprovada pela Assembleia de Freguesia de Querença entregue na Assembleia Municipal em 1 de outubro de 2012 (anexos 1 e 2). Tal proposta, consubstanciando a pronuncia prevista no n.º 3 do artigo 11.º da Lei n.º 22/2012, traduz-se na agregação das freguesias de Querença, Tôr e Benafīm. 2 – No dia 1 de outubro de 2012, recebeu também a Assembleia Municipal de Loulé uma proposta de reorganização das freguesias do Concelho de Loulé aprovada pela Assembleia de Freguesia de Benafim em 28 de setembro de 2012 (anexo 3).