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ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
REQUERIMENTO
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PERGUNTA
Número / ( .ª)
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Expeça - se
O Secretário da Mesa
Assunto:
Destinatário:
Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República
Em visita recente realizada à sede da Associação Nacional de Esclerose Múltipla, instituição
localizada em Gondomar e com âmbito de atuação dirigida para doentes de esclerose múltipla
residentes no distrito do Porto e em alguns concelhos do distrito de Aveiro, confirmámos uma
situação absolutamente inaceitável no que respeita à exigência de pagamento de taxas
moderadoras a estes doentes.
Embora a legislação existente isente (dispense) do pagamento de taxas moderadoras os
doentes com esclerose múltipla nas consultas diretas da sua especialidade, a verdade é que
muitas das análises e exames complementares prescritos durante tais consultas são objeto da
aplicação de taxas moderadoras.
Ao que fomos informados esta é uma situação que decorre de um conjunto de normas (ou
diretrizes) determinadas pelo Ministério da Saúde – ou pelos seus dirigentes - em “aplicação da
legislação”. Os critérios usados para impor o pagamento de taxas moderadoras a situações
deste tipo são totalmente inaceitáveis e no mínimo exigem a sua alteração.
Aliás, o mesmo acontece noutras doenças crónicas, como por exemplo na diabetes, onde há
também a isenção (dispensa…) de pagamento de taxas moderadoras nas consultas diretas de
especialidade mas há a imposição do respetivo pagamento em quase todas as análises,
tratamentos e/ou exames complementares determinados no âmbito daquelas consultas. Os
efeitos destas determinações políticas são bem conhecidos e o aumento recente de casos
mortais na diabetes pode certamente também encontrar neste tipo de decisões inqualificáveis e
imorais uma base de justificação.
Neste contexto, importa que ao abrigo das disposições regimentais e constitucionais aplicáveis,
o Governo, por intermédio do Ministério da Saúde, responda com a máxima urgência às
seguintes perguntas:
Que exames complementares e análises em concreto é que afinal são objeto do pagamento
de taxas moderadoras pelos doentes de esclerose múltipla? E quais são os que permanecem
1.
X 700 XII 2
2012-12-13
Jorge Fão (Assinatur
a)
Assinado de forma digital por Jorge Fão (Assinatura) DN:
email=jfao@ps.parlamento.pt,
c=PT, o=Assembleia da República, ou=GPPS, cn=Jorge Fão (Assinatura) Dados: 2012.12.13 17:33:18 Z
Taxas moderadoras cobradas a doentes com esclerose múltipla
Min. da Saúde
II SÉRIE-B — NÚMERO 63
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