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isentos? Como é que o Ministério consegue justificar estas diferenças e decisões arbitrárias?
Com que critérios é que são estabelecidas estas diferenças?
E quanto à diabetes? Que critérios existem para obrigar ao pagamento de taxas
moderadoras sobre quase todas as análises e exames complementares a que este tipo de
doença obriga os respetivos portadores?
2.
Pensa ou não o Ministério rever a situação e isentar do pagamento de taxas moderadoras a
realização de análises e exames complementares realizados por doentes de esclerose
múltipla e de diabetes ao abrigo de determinações médicas feitas em consultas próprias
destes doentes? E quanto a outras doenças crónicas, o que pensa fazer o Ministério?
3.
Palácio de São Bento, quinta-feira, 13 de Dezembro de 2012
Deputado(a)s
HONÓRIO NOVO(PCP)
18 DE DEZEMBRO DE 2012
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