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formadores, a precariedade continua a ser uma realidade para parte destes trabalhadores,
criando agora uma nova desigualdade entre eles.
Acresce a isto, o prazo de três dias estabelecido para o procedimento de seleção, que se afigura
inexplicavelmente curto para um concurso que cumpra os critérios da seriedade e transparência.
Atendendo ao exposto, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o
Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda vem por este meio dirigir ao Governo, através do
Ministério da Economia e do Emprego, as seguintes perguntas:
Considera o MEE que a forma mais correta de suprir as necessidades do IEFP é proceder ao
despedimento de 1100 formadores precários para os substituir por professores com vínculo
contratual que deviam estar a cumprir as suas tarefas letivas e as necessidades das escolas?
1.
Considera o MEE ser correto e justo criar uma desigualdade no vínculo contratual de
trabalhadores que exercerem as mesmas funções?
2.
Considera do MEE que o prazo de três dias estabelecido para este concurso é razoável para
permitir a sua seriedade e transparência, para que todos os candidatos interessados possam
ter acesso à informação e tempo suficiente para procederem à sua decisão?
3.
Terá este concurso capacidade de absorver todos os trabalhadores que ao longo do tempo
têm vindo a desempenhar estas funções com vínculo precário e cujo contrato não será
renovado?
4.
Palácio de São Bento, quinta-feira, 20 de Dezembro de 2012
Deputado(a)s
MARIANA AIVECA(BE)
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II SÉRIE-B — NÚMERO 67
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