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actividades da Assembleia da República, «porquanto a natureza das "delegações permanentes
ou eventuais da Assembleia da República" não se afiguram susceptíveis de merecerem
qualificação idêntica a uma própria acção de formação.»
É um facto que nenhuma actividade na Assembleia da República em si não é, nem pode, a
qualquer título, ser qualificada como uma «acção de formação», mas é um formalismo legal
patente que, a muitas dessas actividades não correspondam evidentes contributos de
«formação» profissional!
Esta questão é tanto mais discutível quando se assistiu, na sociedade portuguesa, ao recente e
crítico debate sobre a valorização formativa, com atribuição de «equivalência escolar» em
termos de «créditos», percurso académico formal, do exercício da actividade política, no
exercício de cargos políticos, públicos e privados («formação em exercício»).
Mas a questão crucial na avaliação do problema da «valorização profissional» do cidadão em
causa é, de facto, o concluir-se ou não, se a sua actividade como deputado, tal como consta dos
registos da Assembleia da República, acessível a todos os cidadãos, constituiu ou não um
enriquecimento da função e experiência profissional do cidadão para o desempenho das suas
anteriores e actuais funções profissionais. Se o próprio facto de o cidadão ter tido a
possibilidade de avaliar criticamente os «seus serviços» a partir do exercício das suas funções
na Assembleia da República como representante do povo na apreciação e fiscalização do
funcionamento da Administração, inclusive daqueles serviços (ICNB).
O que está patente em muitas das suas intervenções e muito em particular nas dezenas e
dezenas de perguntas e requerimentos dirigidos pelo deputado ao Ministério do Ambiente.
Outra questão leva-nos a interrogar quem de direito sobre o que são as actuais acções de
formação realizadas na Administração. São ou não um conjunto de sessões (reuniões,
seminários, colóquios, etc.) onde especialistas discursam e respondem a questionamentos dos
formadores sobre os temas em consideração? Mas qual é a diferença material relativamente a
tantas audições ou reuniões como foram as que «frequentou», no quadro das delegações
Eventuais em que participou, nomeadamente:
Seminário sobre Renovación de Alcornocales, Mérida, Maio de 2007 8.ª Conferência das Partes da Convenção das Nações Unidas de Combate à Desertificação e
à Seca (UNCCD), Madrid, Setembro de 2007 9.ª reunião da Conferência das Partes da Convenção sobre a Diversidade Biológica das
Nações Unidas, Bona, Maio de 2008 Reunião Conjunta entre Comissões de Agricultura dos Parlamentos Nacionais e do Parlamento
Europeu; Conferência «Les Parlements mobilisés pour l'eau», Bruxelas e Estrasburgo,
Novembro de 2008 Congresso Ibérico de Desenvolvimento Rural Sustentável, Mérida, Novembro de 2008 Conferência Parlamentar de Alto Nível sobre Migração e Coerência das Políticas de
desenvolvimento, Bruxelas, Fevereiro de 2009.

Ou o seu trabalho como Relator de Projectos de Lei:
Classifica a Área de paisagem Protegida da Reserva Ornitológica de Mindelo (Entrega do
Relatório) Estabelece medidas de protecção da Orla Costeira (Aprovação do Texto Final) Avaliação dos riscos para a saúde pública a queima de resíduos industriais perigosos (Entrega
de Relatório) Protege e valoriza a reserva agrícola nacional (sem relatório).
Ou de Relator de Petições:
Solicitam a criação legal do Dia Nacional da Vida ao Ar Livre (Relatório em 4-3-2009) Solicita alteração do Decreto-Lei n.º 292/2000, de 14 de Novembro (Aprova o Regime Geral
sobre Poluição Sonora, também designado Regulamento geral do Ruído), no sentido de
melhor clarificação das competências das autoridades policiais na gestão do ruído de 27 DE DEZEMBRO DE 2012
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