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que não há nenhuma (re)avaliação a fazer de uma forma aberta e genérica sobre tais
situações?
2)Têm sido estes os critérios sempre adoptados pelos serviços da Administração Pública na
avaliação de tais situações?
3)Para o efeito da avaliação que foi feita da reclamação e do Recurso do cidadão são apenas
consideradas «Acções de Formação» as que, taxativa e explicitamente se assumem e
denominam como «Acções de Formação» produzidas no âmbito e pela Administração Pública?
Palácio de São Bento, sexta-feira, 21 de Dezembro de 2012
Deputado(a)s
AGOSTINHO LOPES(PCP)
27 DE DEZEMBRO DE 2012
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